O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) divulgou estudo apontando que a Medida Provisória (MP 808/17) editada pelo Poder Executivo, na última terça-feira (14), para alterar pontos da Lei 13.467/17, que trata da reforma trabalhista, pode ampliar a retirada de direitos dos trabalhadores brasileiros.
Segundo a análise, a medida vai dificultar o acesso dos trabalhadores ao seguro-desemprego e à aposentadoria, além facilitar as regras para o trabalho em local insalubre e de redução no valor da indenização por dano moral.
Pela MP, o trabalhador admitido pela modalidade de contrato intermitente (trabalha apenas quando o empregador necessitar) não terá direito ao seguro-desemprego. A proposta do governo também reduz à metade o recebimento da multa do FGTS (demissão sem justa causa) e o cumprimento do aviso prévio do trabalhador admitido por contrato intermitente. Pela lei aprovada no Congresso valeriam as regras atuais.
O acesso à aposentadoria também vai se tornar mais difícil para os trabalhadores contratados sob o regime de contrato intermitente (apenas quando o empregador necessitar). A MP estipula que no mês em que um trabalhador receber menos do que um salário mínimo, terá de complementar a diferença para fins de contribuição previdenciária. Se não fizer isso, o mês não será considerado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para manutenção de qualidade de segurado.
A medida provisória também piora o enquadramento e a possibilidade de prorrogação da jornada de trabalho em locais insalubres. Além de afastar a necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho, a proposta do governo indica que um acordo ou convenção coletiva sobre as duas possibilidades pode sobrepor a lei. Nesse caso, apenas uma perícia poderia atestar o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.
A MP também impõe limites reduzidos às indenizações por dano moral. A proposta estipula como valor máximo o teto do regime geral da previdência social (RGPS). Atualmente, a lei permite a indenização com base no último salário contratual, conforme a natureza da ofensa.
Vários parlamentares petistas criticaram pelo Twitter a medida provisória do governo. A presidenta nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), disse que “a MP da reforma trabalhista do Temer aumenta a exclusão e exploração dos trabalhadores (as) ”. “O trabalho intermitente, vedete da reforma, torna-se suplício total. Quem ganhar menos que salário mínimo terá de complementar por conta o INSS para se aposentar. É castigo! ”, destacou.
Já o líder da Minoria na Câmara, deputado José Guimarães (CE), afirmou que “a MP é um verdadeiro castigo contra os trabalhadores”. “Acaba com o seguro desemprego e obriga quem ganhar menos que o salário mínimo completar o INSS para se aposentar”, lamentou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) também criticou a MP por obrigar o trabalhador intermitente- que receber menos que um salário mínimo- ter de complementar a contribuição ao INSS para se aposentar. “É de uma crueldade inominável com os mais pobres”, apontou.
Inicialmente a MP vai ser examinada por uma comissão mista (deputados e senadores). Depois, terá que ser aprovada primeiro no plenário da Câmara e depois pelo Senado. O prazo para apresentação de emendas ao texto inicia-se nesta quinta-feira (16) e termina na próxima terça-feira (21).
Conheça outros pontos da lei da reforma trabalhista alterados pela MP 808/17:
Jornada de Trabalho 12h X 36h – Retoma o acordo ou convenção coletiva para a jornada 12×36, no entanto, permite por acordo individual, para entidades atuantes no setor de saúde.
Empregadas gestantes e lactantes– Ficam afastadas de quaisquer atividades insalubres enquanto durar a gestação/amamentação, salvo em grau médio ou mínimo, desde que voluntariamente apresentem laudo (rede pública ou privada) que autorize a permanência nas atividades. A lei permitia que empregadas gestantes e lactantes trabalhassem em ambientes insalubres, se o risco fosse considerado baixo por um médico.
Trabalho Intermitente– Até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de dezoito meses, contado da data da demissão do empregado (quarentena). A MP também retira a possibilidade de o trabalhador intermitente sofrer multa, se não comparecer para trabalhar.
O texto garante parcelamento das férias em três vezes, auxílio doença, salário maternidade e verbas rescisórias (com algumas restrições).
Representação em local de trabalho – Inclui dispositivo prevendo que a comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria. Também veda a celebração de cláusula de exclusividade no contrato de trabalho, além de não caracterizar a qualidade de empregado o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços.
Gorjetas– Ainda segundo a MP 808, as gorjetas não constituem receita própria dos empregadores, destinando-se aos trabalhadores. O rateio seguirá critérios estabelecidos em normas coletivas de trabalho.