As alterações feitas pelo governo federal, em dezembro de 2014, nas regras para concessão de pensão por morte não ameaçam os benefícios dos trabalhadores brasileiros. De acordo com o governo federal, as mudanças foram feitas para evitar fraudes e corrigir distorções. A pensão por morte continua mantida aos cônjuges viúvos, mas com novas regras.
“Eu posso garantir que a pensão por morte está mantida ao cônjuge viúvo ou viúva. Jamais faltaremos com o nosso compromisso, especialmente numa hora difícil como essa,” garantiu o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, em conversa com internautas, no dia 7 de janeiro.
Segundo a Medida Provisória 664, publicada no dia 30 de dezembro, deverá haver uma carência de dois anos de contribuição para que seja concedida a pensão por morte. Além disso, só terão direito ao benefício aqueles que comprovarem pelo menos dois anos de casamento ou união estável.
Além disso, o governo editou um novo cálculo de pensão. Os valores passam de 100% do benefício para 50%, mais 10% por dependente. A exceção para o novo limite de valor é se o beneficiário for órfão de pai e mãe.
As alterações também atingem a vitaliciedade do benefício. Com as nova regras, a pensão deverá ser vitalícia para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida. Após esse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida da pessoa que receber a pensão, com cálculo baseado na tabela anual de mortalidade, feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com isso, um dependente que tenha sobrevida entre 40 e 45 anos, receberá a pensão por 12 anos. O tempo de benefício cairá para nove anos se a expectativa de vida estiver entre 45 e 50 anos. Aquelas pessoas com sobrevida acima de 55 anos terão direito a três anos de pensão.
Da Redação da Agência PT de Notícias