O ministro do Trabalho, Manoel Dias, esclareceu, em conversa com internautas no Facebook nesta quinta-feira (15), que as alterações adotadas pela presidenta Dilma Rousseff nas regras previdenciárias não subtraem nenhum direito dos trabalhadores brasileiros.
“A proposta tem como objetivo combater fraudes, tem como meta buscar um maior controle na concessão dos benefícios”, afirmou.
O governo federal anunciou, no dia 29 de dezembro, medidas de transparência e correções para a concessão do abono salarial, seguro-desemprego, seguro defeso, pensão por morte e auxílio doença.
De acordo com o ministro, há um consenso sobre a necessidade de proteger o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como forma de mantê-lo “robusto e rentável”.
“Nossa tarefa, enquanto gestor do fundo, é zelar pela sua exequibilidade e sustentabilidade a fim de que os trabalhadores, que há muitos anos mantém vínculo empregatício, quando necessitarem, encontrem um fundo robusto e rentável”, explicou Dias.
Aos internautas, o ministro explicou que a vigência da nova medida provisória para o seguro-desemprego passa a valer 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), que aconteceu em 30 de dezembro.
“Quem solicitar o seguro antes disso será regido pela legislação anterior, segundo a qual é necessário ter recebido salário relativo a cada um dos seis meses anteriores à data da dispensa”, orientou o ministro.
A nova legislação definida pelo governo federal determina que para ter acesso ao seguro desemprego pela primeira vez o trabalhador deverá ter recebido ao menos 18 salários nos últimos 24 meses anteriores à dispensa.
Além disso, o cidadão precisa estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS), na iniciativa privada, ou Programa de Formação do Servidor Público (Pasep), há no mínimo cinco anos. No entanto, a partir da terceira solicitação de seguro-desemprego, as regras não sofreram alterações.
Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias