A Comissão Especial do Senado que analisa temas da reforma política aprovou nesta quarta-feira (8) a proposta que determina percentual mínimo de vagas a serem ocupadas por deputadas mulheres no legislativo. O texto segue para análise em plenário.
De acordo com a Proposta de Emenda a Constituição, as deputadas deverão ocupar o mínimo de 10% a partir da primeira eleição; 12%, a partir da segunda; e 16%, a partir da terceira. A regra vale para cargos na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais.
A comissão aprovou ainda uma proposta que reduz os custos das campanhas eleitorais ao diminuir o período de propaganda de rádio e TV de 45 para 30 dias. A mudança reduz ainda os programas diários de 50 para 30 minutos, amplia a propaganda eleitoral por meio de inserções para um total de 40 minutos diários e proíbe expressamente a contratação de cabos eleitorais.
Além disso, o texto proíbe veículos de som e montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais na propaganda. Apresentadores e entrevistadores poderão aparecer desde que juntamente com os candidatos.
Também ficou estabelecido que não candidatos e apoiadores podem participar somente em 20% do tempo da propaganda. Nos outros 80% restantes só poderão aparecer o candidato e caracteres com propostas, fotos e jingles ou clipes com música, vinheta com indicação do número do partido ou coligação.
O texto ainda altera o início da propaganda eleitoral, que começará dia 10 de agosto do ano de eleição. Atualmente, o início é no dia 5 de julho.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações da Agência Senado