O Tribunal Regional Federal da 4a. Regiao reconheceu no julgamento do recurso de apelação que o apartamento é e sempre foi de propriedade da OAS Empreendimentos. O ex-Presidente Lula jamais teve a posse e muito menos a propriedade do imóvel. Lula, portanto, jamais foi proprietário do apartamento, que foi usado em um enredo criado com o objetivo pré-determinado de condenar o ex-Presidente, em um claro cenário de lawfare, que consiste no mau uso e no abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política. A prova final é que o mesmo juiz Sérgio Moro reconhece que os recursos do leilão podem ir para a OAS.
Cristiano Zanin Martins