A abertura de uma nova ação penal contra o ex-Presidente Lula pelo uso deturpado da teoria do domínio do fato reforça o uso perverso da lei e dos procedimentos jurídicos para fins políticos, o “lawfare”.
Lula jamais solicitou ou recebeu qualquer vantagem indevida antes, durante ou após exercer o cargo de Presidente da República.
A acusação parte da inaceitável premissa de se atribuir responsabilidade penal ao Presidente da República por decisões legítimas tomadas por órgãos de governo — que no caso concreto, é a abertura de linha de crédito do BNDES para Angola em 2010 a partir de deliberação do Conselho de Ministros da CAMEX.
Lula sequer foi ouvido na fase de investigação, uma vez que claramente não tem qualquer relação com os fatos. Seu nome somente foi incluído na ação com base em mentirosa narrativa apresentada pelo delator que recebeu generosos benefícios para acusar Lula.
Cristiano Zanin Martins