A Reclamação deve ser julgada dentro do órgão que teve a sua competência usurpada, que no caso é a Segunda Turma. A lei não deixa qualquer dúvida sobre esse critério de distribuição (CPC, art. 988, parágrafo único). Já pedimos a correção ao ministro Alexandre de Moraes para que novo Relator seja sorteado dentro da Segunda Turma e possa apreciar o pedido de liminar com a brevidade que o caso requer.
Cristiano Zanin Martins