O julgamento realizado hoje (6/3) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou a importância de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o Habeas Corpus que impetramos em 2/2 e que aguarda ser pautado desde 9/2.
Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça reconheceram que atualmente Ministros do Supremo Tribunal Federal têm proferido decisões na linha sustentada pela defesa do ex-Presidente Lula, ou seja, proibindo a execução antecipada de pena especialmente nos casos em que os recursos a serem analisados pelos Tribunais Superiores têm real perspectiva de acolhimento para absolver o réu ou para decretar a nulidade do processo.
No entanto, os julgadores do STJ entenderam que ainda estão obrigados a seguir o procedente de 2016 do STF, que permitia a execução antecipada da pena, mesmo com a real possibilidade desse entendimento estar superado pelas recentes decisões de ministros da Suprema Corte.
A condenação imposta a Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região é ilegal e emitida em processo marcado por claras nulidades, como demonstrado pela defesa do ex-Presidente durante todo o processo. Esperamos, portanto, que a presidência do STF coloque em pauta o Habeas Corpus já impetrado, a fim de assegurar a aplicação da Constituição Federal que somente permite o afastamento da presunção de inocência – e a consequente impossibilidade de antecipação do cumprimento de pena – na hipótese de decisão condenatória contra a qual não caiba qualquer recurso (transitada em julgado).
Por Cristiano Zanin Martins, advogado