Sobre a notícia do vazamento da delação do senhor Antonio Palocci, a assessoria de imprensa de Dilma Rousseff rebate:
1. Embora tenham sido feitas há quase sete meses, e rejeitadas pelo Ministério Público Federal da Operação Lava a Jato, as delações sem provas do senhor Antônio Palocci foram surpreendentemente acolhidas pelo juiz federal da 13ª Vara de Curitiba, nesta segunda, e amplamente divulgadas pela mídia, há exatos seis dias da eleição presidencial.
2. Dadas em abril deste ano, as declarações do senhor Palocci tentam incriminar Lula, Dilma e outros dirigentes do PT, para obter o prêmio da liberdade, da redução da pena e da posse de recursos os quais é acusado de ter acumulado ilegalmente.
3. O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, já havia sentenciado, em 21 de junho deste ano, que “não cabe neste momento inicial o exame detido do conteúdo das declarações prestadas” por Palocci. “Tampouco o momento da homologação é adequado para aferir a idoneidade dos depoimentos dos colaboradores”.
4. Com isso, o desembargador suspendeu a tramitação do termo de colaboração por três meses, para que Palocci apresentasse “à autoridade policial elementos probatórios minimos de suas alegações”. O que ele não fez.
5. É estarrecedor, portanto, que uma delação não aceita pelo Ministério Público, e suspensa por um juiz de segunda instância, seja acolhida e tenha tido seu sigilo quebrado por um juiz de primeira instância. Sobretudo, neste momento em que o povo brasileiro se prepara para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.
6. Em sua terceira tentativa de delação “implorada”, o senhor Palocci inventa que as duas campanhas de Dilma à Presidência teriam arrecadado R$ 1,4 bilhão. Trata-se de um valor absolutamente falso. Apenas a hipótese de recursos tão vultosos não terem sido detectados evidencia o desespero de quem quer salvar a própria pele.
7. Tal afirmação, pela leviandade e oportunismo delirantes, só permite uma conclusão: que o senhor Palocci saiba onde se encontra R$ 1 bilhão, já que o valor declarado e aprovado pelo TSE, é cerca de um terço disso.
8. O que fica evidente é que a negociação feita por essa delação implica que o senhor Palocci, depois de pagar R$ 37,5 milhões, poderá “requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial”, tenha reduzida “em até 2/3 (dois terços) da pena privativa de liberdade e/ou sua substituição por restritiva de direitos” ou, ainda, “a suspensão do processo e do prazo prescricional”.