O ex-Presidente Lula não praticou nenhum crime e por isso a condenação injusta que lhe foi imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região deverá ser revertida pelos Tribunais Superiores – o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça – por meio dos recursos que serão a eles apresentados oportunamente. Como qualquer cidadão brasileiro, Lula tem o direito, até o julgamento final desses recursos, a ver reconhecida sua presunção de inocência e de recorrer em liberdade, conforme assegurado expressamente pela Constituição Federal. Esse foi o pedido que fizemos hoje ao Supremo Tribunal Federal por meio de um “habeas corpus” preventivo.
Cristiano Zanin Martins