Trabalhadores que sejam titulares, por no mínimo três anos, de conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e que possuam contrato de trabalho ativo ou saldo na conta do FGTS referente a 10% do valor de avaliação do imóvel podem contratar a nova linha de crédito FIMAC/FGTS.
A modalidade de financiamento foi oficializada por meio da Instrução Normativa 15, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (21). O financiamento é exclusivo para residências e pode ser utilizado para construção, ampliação e reforma. A modalidade de empréstimo também pode ser usada para a instalação de hidrômetros de medição individual e sistemas de aquecimento solar.
A taxa de juros é de 8,5% ao ano, mas as instituições financeiras também podem cobrar taxa de risco de crédito de 0,8% ao ano, remuneração nominal do agente financeiro de no máximo 2,16% ao ano.
Tem prioridade na obtenção do financiamento famílias com renda mensal limitada a R$ 4.300; ou R$ 5.400 em regiões metropolitanas; imóveis com financiamentos vinculados aos recursos destinados à habitação popular, com limite de valor de $ 90.000; cidadãos idosos ou deficientes; e mulheres chefes de família.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do Portal Brasil