Partido dos Trabalhadores

Novas regras para emprego doméstico começam a valer

Recolhimento do INSS, antecipado em oito dias, já é no dia 7 de cada mês; quem não recolheu nessa terça-feira, já paga multa de 0,33% ao dia; em outubro chega o supersimples doméstico, incluindo FGTS e multa por demissão sem causa

Editada no início do mês de junho pela presidenta Dilma Rousseff, a lei complementar (LC 150/2015) que estendeu ao emprego doméstico os mesmos direitos do celetista começa a impor também novas obrigações à rotina do empregador.

Desde esta terça-feira (7), o pagamento do carnê da previdência, o antigo “INSS”, passou a ser no dia 7 de cada mês. Até o mês passado era todo dia 15. Quem ainda não sabia da nova data, ou dela se esqueceu, já está pagando multa diária de 0,33%, o que representa 10% mensais.

A nova lei garante jornada de trabalho de 44 horas semanais, repouso semanal remunerado, pagamento por hora extra, adicional noturno, seguro-desemprego, férias remuneradas, licença à gestante, licença maternidade e aposentadoria pelo sistema de previdência público. Com tudo isso, vem mais mudanças por aí.

A contribuição patronal para a previdência social cai de 12% para 8% do valor do salário, ou R$ 63,04 no caso do piso de R$ 788,00. Para o FGTS, a alíquota será de 8%, outros R$ 63,04; mais o recolhimento de 3,2% mensais, de R$ 25,21, para cobrir multa de 40% no caso de demissões sem justa causa. O total será de R$ 151,29 por mês.

Enquanto o Conselho Curador do FGTS não regulamenta a medida, o empregador paga apenas a contribuição do INSS. No início de outubro, porém, quando acabar o prazo de 120 dias para o conselho editar o regulamento, um documento único de recolhimento das contribuições, contemplando os direitos e valores descritos atrás, começará a ser disponibilizado via internet para pagamento na nova data, dia 7 do mês.

O FGTS foi o último direito a ser regulamentado entre as conquistas que o empregado doméstico obteve com a Emenda Constitucional 72, oriunda na PEC das Domésticas, aprovada em 2013. A publicação da LC 150 regulamentou todos eles. A partir de então, surgiu a necessidade de incluí-lo no “supersimples doméstico”, nome que surgiu da simplificação promovida no recolhimento dos direitos domésticos e sua associação ao modelo de cobrança concedido aos pequenos negócios e microempreendedores, o “supersimples”.

Confira a lista de direitos que foram regulamentados:

1 – Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, com indenização compensatória, dentre outros;

2 – Seguro-desemprego, em caso de demissão involuntária;

3 – Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);

4 – Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

5 – Salário-família pago quando o trabalhador de baixa renda tem dependente;

6 – Creches e pré-escolas gratuitas para os filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade;

7 – Seguro contra acidentes de trabalho e respectiva indenização quando empregador incorrer em dolo ou culpa.

Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias