A reportagem denunciou diversos esquemas de fraudes no seguro-desemprego, desde cometidas por acordos ilegais entre funcionário e patrões, com o uso de demissões “fantasmas”; irregularidades cometidas de forma individual, por pessoas que recebiam o benefício e despenhavam funções remuneradas, conhecidas como “bicos”, o que caracteriza recebimento indevido do seguro-desemprego; até golpes maiores, aplicados por quadrilhas especialidades, com uso de laranjas e funcionários públicos.
Para proteger a previdência social contra ações fraudulentas, o Ministério do Trabalho estuda mudanças a curto e médio prazo. Entre elas, está em estudo a obrigatoriedade da leitura biométrica para acessar ao benefício do seguro-desemprego.
“Nós temos uma soma de ações junto com a Inteligência do Ministério do Trabalho, preparando, qualificando e melhorando as tecnologias no sentido de combater essas fraudes,” anunciou o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, à reportagem.
As Medidas Provisórias (MP) 664 e 665 tornam mais rígido o acesso ao benefício do seguro-desemprego. Com o novo texto, para ter acesso ao seguro-desemprego pela primeira vez, a pessoa terá que comprovar ter trabalhado pelo menos um ano e meio com carteira assinada, ao contrário do prazo de apenas seis meses, como é exigido atualmente. Com isso, quem passou mais tempo no mesmo emprego será valorizado.
Segundo o ministro Manoel Dias, as mudanças visam coibir abusos e reduzir distorções na concessão do seguro-desemprego. O governo espera com isso, uma economia de R$ 18 bilhões por ano.
Entre as distorções observadas pelo ministério estão um número elevado de pedidos de demissão feitos logo após o trabalhador completar o prazo mínimo exigido para a retirada do benefício, comumente contratados em seguida, por salários mais baixos, sem carteira assinada. A prática assegura o recebimento do benefício, mesmo com o trabalhador empregado, de forma ilegal.
Segundo o ministério, esse tipo de fraude compreendeu 10,35% dos pagamentos feitos em 2014, totalizando R$ 35,2 bilhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O governo também mudou as regras para a pensão por morte, com a exigência de mínimo dois anos de contribuição para a Previdência para o pagamento de pensão ao dependente. No caso de cônjuge, será exigido o tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. O valor da pensão também muda, passando para metade do salário, mais 10% por dependente.
Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias.