Entra em vigor, em 22 de dezembro, a Lei 13.003. Com isso, as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a substituir um prestador de serviço descredenciado por outro equivalente, além de comunicar os consumidores com, no mínimo, 30 dias de antecedência. O descumprimento da lei pode levar a multa de R$ 30 mil, se o serviço não for substituído, e de R$ 25 mil, a cada caso de não informação ao consumidor.
A medida vale para os prestadores de serviços não hospitalares, como clínicas, laboratórios e serviços de diagnóstico por imagem. Assim informou, na sexta-feira (12), a diretora de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Martha Oliveira. Os serviços hospitalares estão cobertos por regra estabelecida pela Lei 9.656, de 1998.
“Era preciso uma base, para ter algum nível de comparação. Para os profissionais que são pessoas física ou jurídica, mas que atuem em consultório, é possível fazer uma comparação pelo seu ato profissional”, disse em referência ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/MS).
Lei – a Lei 13.003 define novas regras para os contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços brasileiros. As resoluções sobre a aplicabilidade da lei foram publicadas ontem (13) pela ANS. De acordo com a legislação, é obrigatório que os contratos sejam feitos por escrito e detalhados entre as partes. Caso contrário, as operadoras estarão sujeitas a multa no valor de R$ 35 mil.
A periodicidade anual dos reajustes para os prestadores de serviços estão entre as novas regras. A ANS poderá adotar também o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial no Brasil, mas só em casos específicos.
A operadores de planos de saúde terão prazo de reajuste de 12 meses, que têm contratos em vigência para efetuar os ajustes contratuais necessários, conforme determina a lei.
Redação da Agência PT de notícias com informações do Portal Brasil