Mesmo sem a manifestação de voto do ministro Gilmar Mendes, que retém o processo desde que pediu vistas em março de 2014, a maioria dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contrária ao financiamento empresarial de campanha eleitoral na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que tramita desde novembro de 2011 na instância máxima do judiciário brasileiro.
A constatação direta e inquestionável motivou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a requerer uma medida cautelar, via liminar, ao ministro Luís Fux pelo cumprimento da proibição do financiamento empresarial já nas eleições de 2016, em que haverá a escolha de 5.564 prefeitos em todo o país e vereadores dos mesmos municípios.
A alegação da OAB é que já está configurada a tomada de decisão pelo STF e, por isso, a sua aplicação pode entrar em vigor, de forma irrevogável, mesmo que de forma provisória.
O ministro Fux é relator da ação que discute a matéria. A ação cautelar, com pedido de urgência, foi entregue ao ministro nesta manhã é também assinada pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Uma decisão favorável à OAB vai representar uma reviravolta no pedido de vistas que impede o andamento do processo contra o financiamento empresarial.
Nesse caso, para antecipar a aplicação de decisão tomada, independentemente do voto do ministro Gilmar Mendes. O pedido apoia-se na constatação de que a manifestação dele não poderá alterar o que está decidido.
Em condições normais, um pedido de vistas feito por qualquer ministro do STF suspende temporariamente a decisão do plenário, até que ele se pronuncie e o processo retome o andamento de rotina. Com o pedido, a OAB abre caminho para que o pedido de Mendes não impeça a aplicabilidade da decisão já tomada pela maioria.
Para o presidente da do Conselho Federal da OAB, Marcus Furtado Coelho, “a maioria já se formou no Plenário; então não se trata mais de uma tese do autor, já é uma decisão tomada pela maioria”.
O pedido de urgência objetiva atender ao princípio de que qualquer alteração no sistema eleitoral só pode valer um ano antes da eleição seguinte, em 2016.
O julgamento do caso começou em dezembro de 2013 e foi interrompido por pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Em março de 2014, depois da leitura do voto de vistas de Teori, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e nunca mais o caso andou.
Existe um precedente recente para o pedido da OAB. O relator do processo que discute a constitucionalidade do trabalho artístico infantil (Adin 5.326), ministro Marco Aurélio, concedeu liminar para assegurar a aplicação da decisão da maioria depois de a ministra Rosa Weber pedir vista dos autos.
Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias