A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou, na terça-feira (19), que os integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estão proibidos de exercer a advocacia. A decisão foi anunciada pelo presidente da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, após consulta realizada pelo Ministério da Fazenda ao Conselho Federal da OAB.
De acordo com a OAB, os conselheiros federais da ordem alegam, com base no Estatuto da Advocacia, que o conselheiro deixa de ser advogado enquanto servir o órgão na função de julgador e tem de se desligar do escritório do qual seja sócio ou associado.
Além disso, segundo Coêlho, ficou decidido que parentes de até segundo grau de conselheiros também estão impedidos de advogar no colegiado.
“Era muito mais fácil a OAB ceder a interesses poderosos, mas o correto foi a aplicação do seu Estatuto, da sua lei. O que fizemos foi tão apenas aplicar a lei, que diz que quem é juiz não é advogado”, explicou o presidente da OAB, em coletiva de imprensa junto ao ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
“Queremos um Carf que garanta a segurança e a proteção tanto dos contribuintes quanto da Fazenda, tanto do cidadão quanto do Estado, que julgue com paridade e imparcialidade”, pediu Coêlho.
Para o ministro da Fazenda, é importante a participação da OAB na reestruturação do Carf.
“A Ordem é a voz da democracia e o que busca o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é exatamente trazer mais justiça na relação entre contribuinte e Fisco”, avaliou Levy.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações da OAB