Partido dos Trabalhadores

OAB sai em defesa de Fachin

Indicado ao STF pela presidenta Dilma, o jurista atuou como advogado enquanto era procurador do estado do Paraná

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, na sexta-feira (8), nota em que afirma que o jurista Luiz Edson Fachin, indicado pela presidenta Dilma Rousseff para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), agiu dentro da lei ao atuar como advogado e procurador do estado do Paraná, simultaneamente.

Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, não existe impedimento para que um procurador do estado atue ao mesmo tempo como advogado, desde que ele não participe de casos específicos contra a Fazenda Pública.

Em um dos trechos da nota, Coêlho explica que apenas uma decisão da própria OAB do Paraná poderia impedi-lo de exercer a função.

“Não pode advogado ser prejudicado quando a Seccional o autorizou a exercer a profissão”, disse o presidente.

O comunicado divulgado pela OAB nacional contradiz o parecer técnico da Consultoria Legislativa do Senado, que aponta que Fachin violou a lei ao exercer dupla atividade.

 O parecer também foi desautorizado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB). Para ele, o documento trata-se apenas de opinião pessoal do consultor e não representa a posição do Senado.

Leia abaixo a nota:

“1. Compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil regular o exercício da advocacia, nos termos da Lei Federal 8.906/1994 e da Constituição da República.

2. A Constituição de 1988 assegura o livre exercício profissional e resguarda para a União a competência legislativa privativa para condicionar e restringir atividade laboral (arts. 5º, XIII e 22, XVI).

3. O Estatuto da Advocacia especifica a existência de impedimento para o exercício da profissão, pelos “servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora” (art. 30, I, da Lei Federal 8.906/94).

4. A OAB do Paraná, quando instada a falar sobre o assunto, posicionou-se no sentido de que, em relação ao aludido advogado, não havia a vedação ao exercício da advocacia privada a Procurador de Estado, ressalvado o patrocínio de causas contra a Fazenda Pública que o remunere. Diante disto, foi expedida carteira com anotação apenas do impedimento.

5.  O jurista Luis Edson Fachin exerceu regularmente a advocacia privada no período em que foi Procurador do Estado “do Paraná, nos termos da lei federal de regência e respaldado por prévia e expressa autorização da OAB, anotada em sua carteira funcional, ocasião em que ficou registrado apenas o impedimento de atuar contra o Estado-membro, inclusive diante da Constituição local.

 6.  Apenas uma decisão da própria OAB do Paraná ou em grau de recurso da OAB Nacional poderia tornar sem efeito a concessão da carteira com anotação de impedimento parcial. Não pode advogado ser prejudicado quando a Seccional o autorizou a exercer a profissão.

 7. A OAB reitera as notas já lançadas no sentido de considerar o advogado Luis Edson Fachin detentor de todos os requisitos constitucionais para ocupar o cargo de ministro do STF. 

MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO 

Presidente da OAB Nacional”

Da Redação da Agência PT de Notícias