A fim explicar as modificações realizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições municipais de 2024, o Observatório Nacional da Mulher na Política (ONMP), órgão vinculado à Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, elaborou a Nota Técnica 5 – Resoluções eleitorais de 2024 – Avaliação do impacto sobre as candidaturas femininas.
O documento objetiva avaliar as consequências das regras contidas nas resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a regulamentação das eleições municipais de 2024. Em janeiro, a Corte Eleitoral realizou uma série de audiências públicas para receber sugestões para o aperfeiçoamento das resoluções aplicáveis às eleições de 2024. A Nota Técnica destaca as contribuições feitas pelo ONMP realizadas durante a atividade.
Na Nota Técnica, constam as análises feitas pelo ONMP acerca das resoluções do Tribunal que tratam de temas como Fundo Eleitoral, prestação de contas, registro de candidatura, propaganda eleitoral, sistemas eleitorais, totalização dos votos, proclamação dos resultados e diplomação, ilícitos eleitorais, e outros temas relevantes de interesse geral.
Confira abaixo os principais detalhes de alguns dos temas acima. Para saber sobre todas as análises das resoluções, acesse a íntegra da Nota Técnica do Observatório.
Resolução nº 23.730/2024 – Fundo Eleitoral
A principal alteração se refere à divulgação na página eletrônica dos partidos políticos sobre os valores recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFEC). A divulgação dos critérios para a distribuição dos recursos já tinha previsão legal desde 2017.
Na avaliação do Observatório, esta é uma medida positiva, pois a divulgação dos valores pode ser um estímulo ao exercício do controle social, bem como dos próprios atores políticos nas ações de fiscalização da regular distribuição dos recursos.
Resolução nº 23.731/2024 – Prestação de Contas
Uma das novidades trazidas pelo calendário eleitoral deste ano é o estabelecimento de uma data-limite (20 de agosto) para que o TSE divulgue, em sua página, os percentuais de candidaturas de femininas e de pessoas negras registradas por partido político que irão nortear a destinação dos recursos do fundo partidário e do FEFC.
Tal inovação, inicialmente proposta pela Câmara, no PL 4.438/23 (Minirreforma Eleitoral), prestigia a segurança jurídica, favorece o acompanhamento pelos interessados e evita a aplicação de sanções aos partidos por pequenas divergências, avalia o ONMP.
Quanto ao prazo para distribuição dos recursos públicos do FEFC e do Fundo Partidário às candidaturas femininas e de pessoas negras, cuja data limite foi estabelecida em 30 de agosto, houve razoável antecipação, o que também favorece a aplicação dos recursos pelas candidatas em suas campanhas.
Nas eleições de 2022, os partidos puderam fazer a distribuição dos recursos das cotas até 13 de setembro, data muito próxima a do pleito eleitoral, que ocorreu no dia 2 de outubro.
Em síntese, o ONMP “considera que essas modificações são importantes e estão alinhadas com os esforços para o fortalecimento da participação da mulher na política. Importa também ressaltar que a inserção dos dispositivos referentes ao prazo máximo ocorreu após as audiências públicas realizadas pelo TSE em janeiro. Especificamente a mudança referente à data-limite para repasse às candidaturas femininas e pessoas negras, possibilitando um planejamento mais eficaz das campanhas pelas candidatas, foi integrada à Resolução a partir de contribuições oferecidas pelo ONMP durante as audiências.”
Resolução nº 23.729/2024 – Registro de Candidatura
A Nota Técnica destaca ainda uma regra específica que, a rigor, não configura uma inovação, mas pode representar um importante precedente para casos concretos que poderão surgir nas eleições de Vereadores em 2024.
Trata-se da hipótese de o volume de votos anulados em razão da fraude à cota de gênero superar 50% dos votos até então válidos, com a consequente invalidação de toda a eleição, até mesmo daqueles eleitos por partidos que não cometeram atos ilícitos.
Se a chapa invalidada tiver mais de 50% dos votos do município para vereador, anula-se a eleição, e procede-se a novo pleito, o que leva a uma renovação integral da Câmara Municipal.
“Essa regra foi recentemente aplicada em casos concretos relativos às eleições para Vereadores de 2020, nos Municípios de Alto Santo-CE8 e Gilbués-PI9. Observe-se que a aplicação da regra aconteceu em 2023, praticamente ao fim do mandato daquelas Câmaras de vereadores, que tiveram sua composição radicalmente alterada durante a legislatura”, diz o documento.
Resolução nº 23.732/2024 – Propaganda Eleitoral
De um modo geral, a regra continua sendo que mulheres devem receber parcela do tempo de TV na proporção equivalente à quantidade de candidatas, assegurado o mínimo de 30%, aferido na circunscrição. A divulgação dos percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras pela própria Justiça Eleitoral trará benefícios para o processo eleitoral.
“Assim, depois de definido o tempo destinados a homens e mulheres, deve ser apurado o percentual de negros em cada uma destas parcelas, e o tempo então distribuído respectivamente entre homens brancos e negros, e entre mulheres, brancas e negras. Merece atenção o fato de que a lei não determina que o tempo seja distribuído igualmente entre todos os candidatos”, afirma o texto.
Os partidos podem avaliar que é importante concentrar o tempo em um candidato, para aumentar suas chances. Nunca é demais lembrar que o objetivo principal dos partidos é eleger candidatos(as), e para isto têm de traçar estratégias de viabilidade eleitoral no momento de distribuir recursos.
Da Redação Elas por Elas, com informações do Observatório Nacional da Mulher na Política e TSE