O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PT-PE), afirmou na tarde desta terça-feira (14), em discurso na tribuna, que os ministros Nelson Barbosa, do Planejamento, e Luís Inácio Adams, da Advocacia-Geral da União (AGU), fulminaram os argumentos que estão sendo colocados para tentar criar uma situação de descumprimento das regras das contas públicas do governo relativas a 2014 analisadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). “Os ministros condensaram suas respostas em oito grandes eixos, eliminando essa cortina de fumaça atrás da qual muitos interesses políticos mesquinhos querem se esconder”, afirmou.
Por mais de três horas, os dois representantes do governo explicaram ponto por ponto os questionamentos do TCU e apresentaram as respostas que serão encaminhadas ao tribunal até quarta-feira que vem (22). Em suma, as respostas demonstraram claramente que todas as ações sobre as quais o tribunal pediu esclarecimentos ocorreram em anos anteriores e que não há, rigorosamente, nenhuma novidade. “Mais do que isso, todas as ações estão lastreadas em metodologias que nunca foram analisadas como irregularidades graves pelo TCU em gestões passadas ou então em conhecida fase de aperfeiçoamento”, disse o líder.
Humberto citou como exemplo, apresentado por Luís Adams, os adiantamentos da Caixa para a União no pagamento de programas sociais como o Bolsa Família, Seguro-desemprego e Abono Salarial de 2013 a 2014. O contrato estabelecido entre o governo e a Caixa tem uma característica de prestação de serviços. Assim, em determinadas ocasiões a União repassa o recurso para a Caixa e, caso ocorresse uma flutuação no pagamento de algum benefício, a Caixa assumia o pagamento e depois era ressarcida.
No entanto, o TCU interpretou que essa operação tinha uma característica de empréstimo, mas Luís Adams foi pontual: como pode existir uma operação de crédito onde aquele que toma o empréstimo no banco ainda recebe juros, indagou.
O líder lembrou que o próprio Tribunal de Contas da União jamais questionou esse tipo de contrato de prestação de serviços. “É importante ressaltar que o saldo médio dos repasses da União à Caixa para pagamentos de benefícios sociais no governo Dilma bateu sucessivos recordes positivos. Em razão disso, a Caixa pagou juros à União nos quatro primeiros anos de gestão da presidenta Dilma, exatamente como fez nos últimos vinte e um anos”, explicou.
Sobre as tais equalizações das taxas de juros referentes ao Programa de Sustentação do Investimento, o líder explicou que portarias ministeriais também sequer foram questionadas em relatórios do TCU. “Na questão dos adiantamentos pelo FGTS e da execução orçamentária do Minha Casa, Minha Vida, também encontramos aí outra bravata”, apontou Humberto, já que está na lei que os valores das subvenções do programa Minha Casa, Minha Vida devidos pela União podem ser cobertos com os recursos do FGTS. “Está na lei, não há transferência do FGTS para a União porque o fundo cobre o benefício do programa e depois a União faz o ressarcimento para o FGTS. Onde está o erro se o TCU, quando julgou as contas da Secretaria Nacional de Habitação, deu quitação plena a todos os responsáveis pelo Minha Casa, Minha Vida? O erro não existe e o TCU sabe muito bem disso”, salientou.
Humberto ainda falou sobre outro tema levantado pelo TCU, no caso, a dívida líquida do setor público e o resultado primário. Acontece que há uma lacuna legal que o Congresso Nacional não aprovou até hoje, que é a metodologia a ser aplicada na apuração dos resultados primário, antes de calcular o impacto dos juros, e nominal, após acrescentar os juros. De acordo com os ministros e destacado pelo líder, desde a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, no ano 2000, quando Fernando Henrique era presidente, não há uma metodologia, sendo que o resultado é informado pelo critério adotado pelo Banco Central em 1991. “Isso quer dizer que é uma fórmula de 24 anos que vem sendo adotada para apurar o resultado fiscal, mas só agora, uma década e meia depois, isso chamou a atenção do TCU. Porque o tribunal nunca observou como irregular essa metodologia?“, questionou.
O líder observou que há, inclusive, jurisprudência reconhecendo que o TCU não pode suprir uma lacuna legal e nem usurpar uma competência do Congresso que seria estabelecer uma metodologia de apuração do resultado fiscal. “Se o TCU não aceitava essa metodologia, que determinasse ao governo, antes da avaliação das próximas contas, que operasse uma articulação política para que o Senado pudesse definir essa nova metodologia”, ponderou.
Outro ponto citado pelo líder e apresentado na audiência pelo ministro Nelson Barbosa tratou do decreto de programação orçamentária de novembro de 2014, também questionado pelo TCU. O tribunal aponta ausência de contingenciamento de R$ 28 bilhões, mas não deve ter percebido que o Congresso havia aprovado, de maneira soberana, a redução da meta fiscal por causa da brusca redução do nível de atividade econômica. Curiosamente, o TCU, em 2009, relatou que o poder Executivo havia encaminhado projeto para alterar meta fiscal e foi aceito. O que aceitou em 2009 agora não aceita.
Humberto também citou a interpretação “pitoresca” sobre a execução de investimentos das estatais, embora essas empresas possuam regime jurídico de empresas privadas, têm autonomia e recursos próprios. “O TCU quer respostas para questões irrelevantes, sendo que em 2001, no governo Fernando Henrique, o tribunal nada falou sobre eventuais extrapolações”, afirmou.
Outra justificativa cobrada pelo TCU e esvaziada pelos ministros, de acordo com o líder, diz respeito às metas e prioridades do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2014. O TCU afirmou que era ausente o rol de prioridades da Administração Pública Federal, mas a própria lei de diretrizes é clara ao informar que as prioridades e metas do governo eram o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o Plano Brasil Sem Miséria, totalmente em consonância com o Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015.
Ficou muito claro que a explanação dada pelos ministros é que há respostas rigorosamente precisas e objetivas, com base técnica e jurídica. “Houve observância da lei, respeito à forma de interpretação da lei pelos órgãos de controle, práticas administrativas amparadas por entendimentos jurisprudenciais”, disse Humberto. O líder acrescentou que é reprovável que a oposição pretenda classificar operações rotineiras do Poder Executivo com o pejorativo termo de pedaladas. “O próprio uso dessa expressão escancara a posição antirrepublicana dos que querem condenar a presidenta da República pelo que nem o Tribunal de Contas da União julgou ainda. É lamentável essa postura dos que se propõem a acusar, julgar e condenar ao mesmo tempo, usurpadores das competências alheias que, por lhes faltarem as próprias, se sentem como se estivessem acima da lei e dos próprios tribunais”.
Por Marcello Antunes, do PT no Senado