Na trama de “Alice no País das Maravilhas”, a Rainha de Copas, num de seus surtos de cólera, condena Alice à decapitação. É então constituído um improvável tribunal do júri, durante o qual testemunhos são descartados e nenhuma evidência é citada. Ainda assim, seu presidente conclama os jurados a proferir sua decisão. “Não!”, ordena a rainha. “Primeiro a sentença, depois o veredito.”
Embora sem o brilhantismo do livro de Lewis Carroll, a Operação Lava Jato repete o modus operandi do tribunal de Alice ao condenar o ex-presidente Lula e só então oferecer as acusações. E, atualizando os cânones do surrealismo literário, reproduz o caráter autoritário da Rainha de Copas ao desprezar a necessidade de provas.
Nas acusações dirigidas a Lula, a falta de evidências é proporcional à abundância de convicções, como aferido em famosa apresentação promovida pela força-tarefa do Ministério Público. E essas convicções têm a densidade jurídica de um coelho que fala.
A primeira acusação contra Lula foi totalmente fundamentada na palavra de uma pessoa ressentida, o ex-senador Delcídio Amaral, que, para se livrar da prisão, acusou o ex-presidente de tentar obstruir a Justiça.
A segunda acusação atribui a Lula e Marisa a propriedade de um apartamento no Guarujá, imóvel que lhes foi oferecido na planta e reformado pela construtora, mas que jamais pertenceu a Lula ou sua família porque não foi feita a opção de compra. Ou seja: os potenciais compradores optaram por recusar o apartamento, que continuou em nome da OAS, como demonstra uma dívida de R$ 9 mil tornada pública no início de outubro.
A terceira acusação, mais recente, diz que o ex-presidente teria praticado tráfico de influência para beneficiar a Odebrecht na obtenção de empréstimo junto ao BNDES para a realização de obras em Angola. Em contrapartida, a empresa teria contratado um sobrinho de Lula como prestador de serviços. Essa versão não leva em conta dois detalhes essenciais: a Odebrecht obtém empréstimos similares desde o governo FHC, e o jovem em questão efetivamente prestou serviços à empresa, sem que nenhuma ilegalidade tenha sido cometida.
Desvendar os processos de corrupção na Petrobras e punir os responsáveis são tarefas que beneficiarão a sociedade brasileira. Porém, nenhum dos delatores afirmou que Lula participou de qualquer processo de corrupção.
“Lawfare” é um termo cunhado nos EUA para definir situações de uso abusivo do direito com o objetivo de destruir um inimigo ou retirar sua legitimidade. O abuso se dá no uso do direito e dos meios de comunicação para obter o clamor da opinião pública. John Gledhill, professor da Universidade de Manchester, chama de “lawfare” a aplicação seletiva da Lava Jato. Tal abuso, segundo ele, teve como objetivos destituir uma presidenta legítima e tirar de combate a maior liderança de seu aspectro político: Lula.
O que temos visto no país ofende a Constituição Federal. Os abusos multiplicam-se. O Ministro Teori Zavaski, por exemplo, considerou ilegal a quebra de sigilo telefônico de Dilma Rousseff , então presidenta da República, por um juiz de primeira instância, e considerou igualmente abusiva a divulgação da denúncia contra Lula. Em ambos os casos, não houve qualquer punição.
A esperança que, neste momento, nos coloca ao lado de Lula e de todos aqueles que defendem a democracia é a de que o Tribunal Regional da 4º Região, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal assumam para si a tarefa de impedir que prosperem tais situações de ofensa à Constituição. Para que toda Alice tenha direito a um julgamento que anteceda a sentença.
Paulo Teixeira é deputado federal (PT-SP), bacharel e mestre em Direito pela USP e vice-presidente nacional do PT