“Defender o nazismo é ilícito não porque defendê-lo é extremista, como muito se fala. O nazismo é rejeitado por ter como pressuposto o cometimento de um crime de lesa-humanidade, o genocídio racista, a defesa do genocídio racista como um instrumento de melhoria genética da humanidade.” A opinião é do jurista Pedro Serrano, ao comentar o vídeo que motivou a demissão do agora ex-secretário de Cultura do governo Jair Bolsonaro, Roberto Alvim.
Alvim caiu após utilizar trechos de um discurso do ministro da Propaganda de Adolph Hitler, Joseph Goebbels, em um vídeo para divulgar um programa de governo. O ex-secretário teria sido exonerado após o governo Bolsonaro ter sido pressionado pelo embaixador de Israel no Brasil, Yossi Shelley, segundo a colunista Mônica Bergamo. De acordo com a jornalista, o presidente da República convidou a atriz Regina Duarte para o cargo.
Na opinião de Serrano, a conduta do governo foi positiva ao demitir o auxiliar. “Mas isso não transforma o governo Bolsonaro num governo democrático. Ao contrário, é o extremismo do governo que possibilita o surgimento desse tipo de manifestação.” A intenção óbvia do Palácio do Planalto foi se isentar de ser chamado de nazista.
Porém, se o extremismo do presidente da República é reconhecido mundialmente, por setores da imprensa internacional da esquerda à direita, no Brasil as práticas e o discurso de Bolsonaro são tolerados e até naturalizados. “Há na mídia brasileira uma insustentável posição de não caracterizar Bolsonaro como extremista de direita. Só a mídia brasileira tem essa postura. Nenhuma outra mídia do mundo democrático ocidental tem essa postura”, diz Serrano.
“Ele é descrito como de extrema-direita em publicações desde liberais de direita, como The Economist e Le Figaro, até obviamente a esquerda. Até a extrema-direita francesa alcunha Bolsonaro de extrema-direita. É só a mídia brasileira que o tem preservado dessa alcunha. Mas ele é um homem de extrema-direita.”
Bolsonaro não é conservador, é reacionário, diz Serrano. “E quem apoia Bolsonaro também não é conservador. Está apoiando um governo reacionário.” Para o jurista, é preciso separar conceitos. “O conservador deseja a conservação do status quo como regra geral, com pequenas reformas. Um conservador no Brasil tem que defender o Estado de direito e a Constituição.”
As pretensões do reacionário têm semelhança formal com o revolucionário – avalia o jurista –, embora sejam coisas diferentes: o revolucionário pretende uma alteração do modelo de vida social para instaurar o novo, enquanto o reacionário pretende mudar a forma de vida “para trazer um passado idílico, fantasiado, que ele tem. Há um forte traço romântico no reacionarismo: portanto, o que ele pretende é uma alteração disruptiva da realidade. Tão disruptiva quanto o revolucionário, mas em sentido totalmente contrário.”
Especialista em Direito Constitucional, Serrano observa que, “equivocadamente”, muita gente tem confundido o nazismo como um fenômeno semelhante ao do comunismo. Há, nesse sentido, um projeto de lei na Câmara dos Deputados, não por coincidência do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), que propõe transformar em crime a apologia não só do nazismo, como também do comunismo.
“Não dá para confundir, porque se tirar o PCdoB do jogo político, por exemplo, já não tem mais democracia no Brasil”, afirma Serrano. “Nazismo e comunismo são totalmente diferentes no plano jurídico.” Em sua opinião, podem-se fazer críticas ao comunismo, ao autoritarismo do regime “de linhagem soviética”. “O comunismo pode defender certas ideias autoritárias, mas não tem como pressuposto o cometimento de um crime de lesa-humanidade, que é o genocídio racista que o nazismo e o fascismo pregam.”
O partido nazista e o movimento neonazista não são comparáveis ao comunismo. “A comparação pode ser feita com um movimento sueco que defende a pedofilia, por exemplo, com movimentos que defendem a institucionalização de algum crime.”
Punição?
O deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) anunciou que apresentaria ao Ministério Público Federal um pedido de prisão do ex-secretário de Cultura. Ele argumenta que, por apologia ao nazismo, Alvim cometeu crime, segundo a Lei 7.716/89. Por sua vez, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, lembrou, em entrevista à BBC, que, na Alemanha, Alvim seria preso.
A lei brasileira prevê que é crime “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular, símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Para Serrano, o ato de Alvim ofende o “espírito” da Constituição, já que desrespeita valores morais próprios da democracia constitucional do pós-guerra. “Aquilo a que (Luigi) Ferrajoli dá o nome de semente antinazifascista. O espírito da expressão ‘moralidade’ na Constituição de 1988 é uma semente antinazista e antifascista.”
Porém, para Serrano, se Alvim inegavelmente incorreu em improbidade, seu ato pode não caracterizar crime, dependendo da interpretação. Isso porque, para alguns, basta haver a apologia ao nazismo para se configurar crime. De acordo com outra interpretação da lei brasileira, o enquadramento penal se configura apenas quando se usam símbolos (como a cruz gamada ou suástica), o que Alvim não fez.
“Mas, se pode haver dúvida no campo penal, no campo da improbidade administrativa não há. Mesmo tendo saído do cargo, ele está sujeito a sanções. O Ministério Público tem que processá-lo. Ele tem que repor o dinheiro da produção do vídeo, que é ilícito. Está sujeito a multas e pode ser punido com a perda de direitos políticos e impedido de ser candidato”, interpreta Pedro Serrano.