O PL determina que a elaboração e a execução da proposta pedagógica dessa disciplina deverão seguir normas curriculares nacionais a serem expedidas pelo Ministério da Educação. A ideia é criar mecanismos para impedir a multiplicidade de encaminhamentos à organização curricular do Ensino Religioso, já que diferentes sistemas de ensino programam a disciplina de modos bastante diverso e contraditório.
No Brasil, os sistemas de ensino não aceitam interferências de religiões, igrejas ou entidades civis constituídas por diferentes denominações religiosas, cultos ou filosofias de vida como forma de atender ao principio constitucional da laicidade do Estado. O parlamentar defende que “o Ensino deve ser entendido como uma disciplina que proporciona conhecimento dos elementos básicos que compõem o fenômeno religioso, a partir das experiências religiosas percebidas.”
De acordo com Pedro Uczai, a importância do ensino tem o objetivo de esclarecer o direito à diferença, valorização da diversidade cultural religiosa presente na sociedade, com o propósito de promover os direitos humanos. “E, ao mesmo tempo, oportuniza a liberdade de pensamento, consciência e religião, incluindo a liberdade de mudar de religião ou crença, e de manifestar essa religião ou crença em público ou em particular de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU, de 1948”.
Nesse sentido, o deputado acredita que o estudo do fenômeno religioso em um Estado laico, a partir de suposições científicas pré-estabelecidas, assegura a formação de cidadãos críticos e responsáveis, capazes de discernir a dinâmica do fenômeno religioso, que percorre a vida em âmbito pessoal, local e mundial.
O texto também dispõe sobre a formação específica do profissional do Ensino Religioso, que deverá ocorrer em nível superior, em cursos de licenciatura de graduação em Ensino Religioso. Sua regulamentação será de responsabilidade do Conselho Nacional de Educação, que deve expedir diretrizes curriculares nacionais para esse curso de graduação.
(PT na Câmara)