Caso a sentença condenatória do juiz Sérgio Moro contra o ex-presidente Lula seja confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no dia 24, será criado um fato inusitado e sui generis na história do Judiciário brasileiro.
Conforme explica o jornalista Marcelo Auler, “o réu se verá condenado pelo crime de ter se deixado corromper por um triplex do edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, que nunca lhe pertenceu, do qual jamais usufruiu e que poderá ir a leilão para ressarcimento de uma empresa da qual ele jamais deve ter ouvido falar.” Como explicar tal condenação?
Nos próximos dias, o triplex do Guarujá, que Sérgio Moro afirma ser “propriedade de fato” de Lula, receberá em sua matrícula no Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá (SP) uma anotação de penhora.
A penhora foi determinada pela juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), como demonstra a certidão.
“Com isso, o triplex poderá ser levado a leilão. Mas o fruto desta ‘venda’ não se destinará ao suposto ‘corrupto’ condenado pelo juiz de Curitiba. Tampouco reverterá aos cofres públicos”, informa o jornalista.
Sua comercialização servirá para ressarcir a empresa Macife S/A Materiais de Construção, credora da OAS, a única e verdadeira dona do imóvel, de fato e de direito.
A penhora foi requerida pelo advogado Eric Furtado Ferreira Borges, do escritório Furtado e Jaime Advogados.
Ele diz: “O imóvel que eu busquei aqui nos autos é um imóvel realmente em nome da OAS. Se qualquer outro banco, ao qual por ventura a OAS for devedora, for buscar o patrimônio dela, pode buscar esse imóvel. Se é que já não o penhorou. Porque ele está no CNPJ dela. É um fato incontroverso que terá que ser esmiuçado pelos desembargadores do TRF-4.”
Prova documental incontestável
Ao determinar a penhora do triplex e outros imóveis da OAS, a Justiça do DF se respaldou naquilo que os procuradores da República do Paraná e o próprio juiz Moro não deram valor: o registro oficial da propriedade.
“Não foi difícil ao advogado localizar os registros imobiliários em nome da OAS. Ele mesmo conta que, atualmente, a vida dos credores foi facilitada por sistemas eletrônicos de busca. O que demonstra que o MPF e a Polícia Federal do Paraná tinham como identificar que o triplex que eles dizem ter sido dado a Lula, jamais esteve em seu nome. Tanto que agora é usado como forma de garantir dívidas da OAS”, explica o jornalista Marcelo Auer, que conclui:
“Esta ação da Macife, ao conseguir a penhora do triplex usado pelo MPF e pelo juiz Moro para condenar Lula, se torna uma prova cabal de que a sentença de nove anos e meio de cadeia foi resultado de uma condenação sem provas. Mais ainda, uma condenação sem crime.”
Da Redação da Agência PT de Notícias