Partido dos Trabalhadores

Pesquisas fortalecem Lula e candidatura é juridicamente viável

Enquanto processos não chegarem a instâncias superiores, ex-presidente preserva todos os seus direitos políticos e lidera intenção de votos

Ricardo Stuckert

Líder com folga em todas pesquisas de intenção de voto recentes, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vê crescer, mesmo aprisionado, o sentimento de injustiça em relação a sua condenação. Segundo pesquisa CNT/MDA divulgada nesta segunda-feira (14), Lula tem 32,4% das preferências. O Poder Judiciário tem a confiança de 6,4% dos entrevistados (89,3% acham o Judiciário pouco ou nada confiável). E mídia tem a confiança de apenas 5%.

A presidenta nacional do PT, a senadora paranaense Gleisi Hoffmann, recebeu aval do ex-presidente Lula para falar em seu nome e comandar a montagem da campanha presidencial. A indicação da pré-candidatura foi feita de maneira unânime pelo partido em 25 de janeiro, um dia depois da condenação política do ex-presidente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre).

Na ocasião, o advogado Luiz Fernando Pereira, especialista em legislação eleitoral, já afirmava que não há como impedir antecipadamente o registro da candidatura, que será feito em 15 de agosto. Segundo ele, a condenação criminal diz que a suspensão dos direitos políticos só tem efeito depois do trânsito em julgado. “Ou seja, o presidente está em pleno gozo dos direitos políticos. A chance vai depender do que vai acontecer de hoje até o momento do registro da candidatura”, argumentou Pereira.

Segundo o especialista, mais de 140 candidatos a prefeito em 2016 disputaram eleições sob efeito de condenações inconclusas e muitos deles conseguiram assegurar sua posse após o trânsito de seus recursos.

Na sexta-feira (11), durante ato na Vigília Lula Livre, e Curitiba, Gleisi reforçou que “Lula está firme, disposto e manda avisar que é candidatíssimo”. A presidenta do PT reiterou ainda as garantias legais que asseguram a candidatura do ex-presidente.

“Lula está com seus direitos políticos intactos. A Constituição só suspende os direitos políticos de uma pessoa se o julgamento em que foi condenada for reafirmado na última instância, que é o Supremo Tribunal Federal. E isso não aconteceu com ele. Só o TRF4 que julgou”, afirmou a senadora. “Até os adversários dele acreditam que os recursos de Lula farão com que o processo seja revisto, quando for analisado o mérito.”

Respaldo jurídico

Com dezenas de pareceres semelhantes ao de Pereira, jamais contestados juridicamente, a decisão tomada foi mantida mesmo depois de Lula ter sido preso, em 7 de abril. Sem argumentos jurídicos, os principais veículos de comunicação do país tentam desqualificar politicamente em seu noticiário a liderança de Lula, apostando em seu isolamento e tentando alimentar teses em contrário dentro da própria esquerda.

Alguns defendem que Lula deveria desistir desde já para que se construa um novo nome dentro do partido, ou mesmo que o partido adira à candidatura de Ciro Gomes (PDT), o mais bem posicionado da centro-esquerda nas pesquisas recentes.

Essa tese, porém, não prosperou. Tanto no PT, internamente, como entre aliados como PCdoB e Psol – que têm os pré-candidatos à Presidência Guilherme Boulos e Manuela D’Ávila – prevalece a defesa da candidatura. O entendimento é de que o nome de Lula une as forças progressistas, tem condições de liderar a construção de um programa de restauração da democracia e da economia e de que a defesa de sua candidatura é também uma das principais armas na luta pela liberdade do ex-presidente.

O também advogado Luís Antônio Albiero divulgou um “beabá” com 10 respostas a questões políticas e jurídicas em torno da candidatura. A RBA reproduz a seguir os principais trechos:

1. Lula está inelegível? Ou ele pode ser candidato?

Ele ou o partido podem pedir o registro de sua candidatura. Só depois disso a Justiça Eleitoral poderá se pronunciar sobre sua elegibilidade ou não.

2. Mas a candidatura dele não pode ser impugnada?

A candidatura pode ser impugnada, mas, apresentada qualquer impugnação, ele terá prazo para se defender, para apresentar suas razões.

3. E é possível prever o resultado?

É possível que a candidatura seja indeferida pelo TSE. Porém, ele poderá recorrer.

4. Mas as decisões do TSE não são irrecorríveis?

Sim, é o que, de modo geral, dizem a Constituição e o Código Eleitoral. Mas a Constituição prevê a possibilidade do Recurso Extraordinário ao STF se, e apenas se, for para discutir uma questão constitucional.

5. E o que seria essa “questão constitucional”?

Nesse caso, a questão constitucional é justamente a que diz respeito à condição de elegibilidade de Lula. A Constituição prevê que ninguém terá seus direitos políticos cassados, em nenhuma circunstância, e ninguém perderá seus direitos políticos ou os terá suspensos senão após o trânsito em julgado de sentença criminal condenatória.

O artigo 14 da Constituição, no seu parágrafo 3º, estabelece que é condição de elegibilidade, dentre outras, “o pleno exercício dos direitos políticos” (inciso II). Logo, a lei inferior (“ficha limpa”) não pode restringir as condições de elegibilidade de quem esteja em pleno gozo dos direitos políticos.

O artigo 15 da Constituição, por sua vez, estabelece que “é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos” previstos nos seus incisos, entre os quais a “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos” (inciso III).

Logo, não pode a lei ordinária, como é a Lei da Ficha Limpa, nem qualquer juiz ou tribunal, restringir a elegibilidade de quem ainda não teve a decisão transitada em julgado, como é o caso de Lula.

6. Mas, enquanto o processo corre, como fica a campanha de Lula?

Enquanto a questão estiver sub judice, ou seja, enquanto estiver sendo avaliada pelos tribunais, e até que transite em julgado a decisão da Justiça Eleitoral, ele poderá fazer a campanha normalmente, inclusive aparecendo no horário eleitoral gratuito e participando de debates e entrevistas.

O artigo 16-A da Lei Eleitoral (lei 9.504/97) estabelece que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

7. Mas e se a decisão desfavorável ao presidente Lula tornar-se definitiva antes da eleição, o que acontecerá?

Os partidos poderão substituir candidatos até 17 de setembro. Se ocorrer o trânsito em julgado da decisão da Justiça Eleitoral desfavorável a Lula antes dessa data, o partido o substituirá e haverá mais de 20 dias pela frente para a propaganda do novo candidato. Mas dificilmente o trânsito em julgado ocorrerá antes da eleição, por conta das atribuições do TSE, primeiro, e do STF, depois, além dos próprios prazos concedidos pela lei.

8. E se Lula for eleito e essa decisão definitiva vier a ocorrer no futuro, reconhecendo sua inelegibilidade?

Se de fato ocorrer o pior, ou seja, se Lula vier a ser declarado definitivamente inelegível, ou vier a ter cassado o diploma ou o próprio mandato, de modo que isso venha a ocorrer quando e se ele já estiver eleito, a lei eleitoral prevê que haverá nova eleição.

O parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral estabelece que “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”. Ou seja, se isso acontecer depois de Lula eleito, em qualquer momento, haverá nova eleição.

9. Mas e se o impedimento definitivo vier a ocorrer depois do primeiro turno, porém antes do segundo?

Haverá um período de tensão entre a data limite para substituição de candidaturas, 17 de setembro, e o dia da eleição em primeiro turno, 7 de outubro. Assim como, se Lula não estiver eleito já no primeiro turno, desse dia até o dia da realização do segundo.

Por isso, o partido deverá examinar com muito cuidado o que fazer até essa data limite, 17 de setembro – ponderar sobre os prazos processuais, o desenvolvimento dos processos, o desenvolvimento dos trabalhos dos tribunais, o humor na sociedade etc. – para não perder a oportunidade de manter candidatura durante o segundo turno.

Se não houver substituição até 17 de setembro e a decisão definitiva contrária à candidatura de Lula vier a ocorrer antes do primeiro turno, o partido já terá perdido a oportunidade de substituí-lo. Se ocorrer depois do primeiro turno, mas antes do segundo, a lei determina que o segundo mais votado disputará com o terceiro o segundo turno.

A lei eleitoral, no artigo 1º, parágrafo 2º, diz que “se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação”.

10. Qual o caminho a seguir?

O único caminho, neste momento, é registrar a candidatura de Lula em agosto e mantê-la firme durante todo o período da campanha eleitoral. No dia 17 de setembro, o partido deverá avaliar as condições objetivas de levá-la adiante.

Da RBA