O coordenador da 6ª Câmara e subprocurador-geral da República, Antônio Bigonha, afirma que a Medida Provisória (MP 870/19) é inconstitucional e traz “conflito entre interesses indígenas e política agrícola da União”, na medida em que propõe transferir da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura a responsabilidade pela demarcação de terras indígenas no País. A MP também transfere a Funai para o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. A posição da Procuradoria-Geral da República foi divulgada no último dia 7.
Já em fevereiro deste ano, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM) recebeu indígenas das etnias Tapirapé e Carajá que pediam apoio para debater a MP. Para atender a solicitação, a Comissão promoveu um encontro do grupo com Bigonha. Ele adiantou a posição da PGR sobre a medida provisória.
“Vamos dialogar com o governo para conscientizar que essa medida é inconstitucional. A Constituição de 1988 deu um passo não integracionista do indígena ao separar o interesse agrícola da política indigenista. A medida provisória coloca as duas questões sob o mesmo guarda-chuva. É inconstitucional porque onde o constituinte distinguiu, o legislador não pode estabelecer uma igualdade”, explicou Bigonha.
Nas discussões de fevereiro com a PGR, participaram o presidente interino da CDHM, deputado Marcon (PT-RS) e também Célio Moura (PT-TO), Paulo Teixeira (PT-SP) e José Ricardo (PT-AM).
“Essa medida provisória ataca não só os indígenas, mas também os pobres, os trabalhadores e os pequenos. Não dá para tratar os diferentes como iguais. Existe um fundamento cultural que a Constituição respeita e todos os governos devem respeitar também”, afirma Marcon.
A nota
O objetivo da PGR é que o documento possa ser usado como orientação para o trabalho de Procuradores da República em todo o País e apoiar parlamentares quando a MP entrar na pauta.
“Ao passo que na ordem constitucional antiga ao índio era proposta a superação de suas peculiaridades culturais para a lenta e gradual integração à sociedade brasileira, a Constituição de 1988 admitiu como pressuposto a existência dessa diversidade cultural, ao preconizar uma política compensatória das desigualdades historicamente acumuladas. Disso decorre um fato inexorável: o índio não deve e não necessita ser integrado à sociedade brasileira, pois dela já faz parte desde sua gênese”, escreveu Bigonha na nota técnica.
Quanto à subordinação da Funai ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, a nota da PGR considera que a medida enfraquece a diversidade preconizada pelo Constituinte e faz “letra morta a Norma Maior”, já que pressupõe que os valores dos indígenas formam um subsistema da ordem social geral e não um sistema próprio e indígena de acordo com a Constituição.
Assim como os Tapirapé e Carajá, que estiveram na CDHM, a nota técnica defende que a Funai e o processo demarcatório de terras indígenas devem permanecer sob a supervisão do Ministério da Justiça, por ser um “campo neutro e equidistante de todos os atores envolvidos nas demais pastas do Governo Federal, e historicamente mediador de conflitos decorrentes da implementação do estatuto constitucional indígena”.
O documento assinado pelo procurador Bigonha também afirma que a medida provisória vai contra questões estabelecidas na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil em 2002 e vigente a partir de um decreto executivo de 2004.
A Convenção estabelece que os povos indígenas sejam sempre consultados “cada vez que forem previstas medidas administrativas ou legislativas suscetíveis de afetá-los diretamente, de boa-fé, mediante procedimentos apropriados, e através de suas próprias instituições representativas, o que constitui o direito à consulta prévia, livre e informada”.
Assessoria Comunicação CDHM