O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, obteve uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (20), ao conseguir transferir para o final de dezembro o prazo máximo para a demissão de cerca de 80 mil servidores públicos não-concursados do estado. Os funcionários alçados a esta condição, sem realização de concurso público, por uma lei de 2007 (n° 100), de autoria do ex-governador Aécio Neves.
A lei foi julgada inconstitucional pelo plenário da Suprema Corte em abril do ano passado (2014). No entanto, ainda havia recursos que aguardavam decisão, como o que pedia o adiamento das demissões.
Na decisão de 2014, o Supremo definiu a data de 1º de abril como limite para o governo mineiro tomar providências para substituição desse contingente, a maioria deles atuando no segmento da educação, inclusive de ensino médio e da Universidade Estadual de Minas Gerais (UMG).
No entanto, o afastamento no início do ano letivo poderia deixar os alunos sem aulas. Fernando Pimentel assumiu o governo em janeiro, após 12 anos de governos tucanos, e procurou logo o STF para solicitar o adiamento da aplicação da decisão pelo afastamento de todos.
O total de “regularizados” pela Lei 100 é superior a 98 mil, boa parte deles com direito a se aposentar. Para esses aposentáveis, conforme reportagens da Agência PT sobre o caso, a situação continuará sendo de trauma: a inconstitucionalidade do ato lhes tirou todos os direitos, alegam.
Mas, também por unanimidade, conforme nota publicada pelo portal do Supremo, o plenário acolheu uma questão de ordem da Advocacia-geral da União (AGU) e deu solução para o caso.
O STF decidiu “manter os efeitos do acordo firmado pelo Estado de Minas Gerais, a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para a aplicação de regime próprio de previdência aos servidores referidos no artigo 7º da LC 100/2007”. Esse acordo foi homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STF).
Com o novo prazo, alegou Pimentel, o governo mineiro teria tempo e condições para regularizar a situação de forma menos traumática. Sua ideia é fazer uma passagem para a nova realidade sem prejudicar o ensino público e demais áreas afetadas. O STF o atendeu.
Pimentel tenciona, inclusive, realizar concurso que permita aos demitidos reingressarem pela via legal. O “trem da alegria” patrocinado por Aécio Neves descarrilhou. Os professores demissionários vêm pedindo, inclusive em campanha do sindicato da categoria, a realização do concurso há alguns anos, quando ficou claro, em ação Ministério Público Estadual, que o equívoco administrativo patrocinado pelo projeto do então governador iria ser corrigido pelo Judiciário.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, havia proferido, em março, seu voto favorável ao pedido. Na decisão plenária de quarta, o voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros, atentos aos riscos que a aplicação da decisão teria sobre os interesses públicos.
Toffoli reconheceu em sua decisão que “o governo tem efetivamente se esforçado para cumprir a decisão (a demissão), mas, diante do grande número de cargos sujeitos a substituição e a complexidade dos trâmites para essa finalidade, seria difícil fazê-lo até o fim do prazo inicialmente fixado, 1º de abril de 2015.”A decisão final ficou à espera do voto dos demais ministros, que acompanharam o relator por unanimidade na sessão dessa quarta.
Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias