O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o fim do sigilo bancário dos partidos políticos. Por meio de nova resolução publicada no último dia 30 de dezembro, foram estipuladas novas regras para garantir maior transparência nas contas partidárias e aumentar a fiscalização dos recursos recebidos durante e fora do período eleitoral.
O TSE quer agora que todas as doações recebidas pelas siglas sejam computadas em uma única conta corrente, tanto as originadas de pessoas físicas, quanto jurídicas, dentro e fora do período eleitoral.
Com a nova regra, os partidos políticos serão obrigados a criar até três contas bancárias, sendo uma exclusiva para movimentações de doações de campanha, outra para movimentações do Fundo Partidário, e a terceira para outros recursos, como valores restantes de campanha, recurso oriundo de comercialização de bens, produtos ou realização de eventos.
Além disso, os bancos serão obrigados a enviar mensalmente à Justiça Eleitoral extratos de todas as movimentações bancárias.
Os partidos políticos devem ainda apresentar até o dia 30 de abril de cada ano a prestação de contas referente ao exercício do ano anterior.
O TSE prevê ainda mudanças na emissão de recibos de doações. A partir de 2016, as notas terão que ser emitidas a partir do site do tribunal, com numeração organizada por partido.
Os partidos terão até 2016 para se adequarem à nova regra, que entra em vigor com as primeiras prestações de contas a serem entregues pelo novo sistema em abril do próximo ano. O prazo é para a adaptação ao sistema informatizado de envio dos dados das movimentações bancárias.
Fundo Partidário – A nova resolução do TSE determinou ainda mudanças na utilização do Fundo Partidário. Os recursos poderão ser gastos com o pagamento de multas e juros, desde que não sejam usados para saldar “atos inflacionais, ilícitos penais, administrativos ou eleitorais”, segundo o texto da resolução.
O valor pode ser usado também para custear serviços de mão de obra, publicidade, consultoria e pesquisa de opinião. Para isso, no entanto, devem ser apresentados comprovantes com os nomes das pessoas físicas contratadas ou subcontratadas.
Para despesas com viagem pagas a agências especializadas no serviço, devem ser apresentadas notas explicativas, com valor pago a empresa, extrato do bilhete aéreo e comprovante da utilização. Será cobrado ainda informações de quem realizar a viagem.
A nova regra cria ainda o “Fundo de Caixa” com limite mensal de R$ 5 mil para pagamentos em espécie, devendo ser reposto no mês seguinte.
Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias