No última terça-feira (19), o STF (Supremo Tribunal Federal) inocentou por unanimidade a senadora e presidenta do PT, Gleisi Hoffmann, de uma acusação que ela sempre reputou como falsa. Lá se iam mais de três anos que a parlamentar tinha seu nome estampado em jornais relacionado a um suposto crime de corrupção passiva e desvio de dinheiro da Petrobras para sua última campanha eleitoral de 2010. A acusação vem dos procuradores da Operação Lava Jato. Desde que a força-tarefa anunciou à imprensa sua denúncia, antes mesmo da notificação da acusada, a senadora tem reiterado que se trata de uma acusação absurda. Que não recebeu dinheiro de doleiro nenhum vindo de esquema da Petrobras nenhum. Que provaria o descabimento da acusação na Justiça.
Então, na última terça, o caso foi julgado pelos cinco ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Foi 5 a 0. Gleisi é inocente em todos os crimes que lhe imputam os procuradores da Lava Jato.
(É certo que nada vai apagar as manchetes que vazaram direto dos inquéritos para os jornais por mais de um ano.)
Veja, abaixo, acompanhando frases proferidas pelos ministros do STF em seus votos que inocentaram Gleisi Hoffmann, por que não poderia haver outro resultado para este julgamento que não os 5 a 0 registrados na última terça-feira.
“O caso está estruturado apenas em cima do depoimento cruzado de delatores, que se contradizem. O reforço com provas materiais, se existe, é raquítico e inconclusivo” – Gilmar Mendes
É isso mesmo. A Lava Jato acusava a presidenta do PT de ter recebido R$ 1 milhão de propina em 2010, quando era candidata ao Senado, para – na eventualidade de ser eleita e vir a exercer um cargo importante no governo Dilma Rousseff, na eventualidade de Dilma vir a ser eleita – prestar algum bom serviço às empreiteiras que mantinham (por meio de propinas e sua força de influência na estatal) o diretor de abastecimento, Paulo Roberto Costa, na Petrobras. Pois é a teoria era essa mesma.
Quem denuncia o tal acordo? Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Yousseff, aquele que o MPF diz ter ser o gerenciador da grande “caixa geral de propina” criada na Petrobras para corromper dezenas de políticos e um governo inteiro, e o Antônio Carlos Pieruccini, sócio e amigo de Yousseff. Os três são condenados da Justiça que receberam benefícios penais do MPF para trazerem esta denúncia. Não há nenhum elemento no processo a incriminar Gleisi Hoffmann que não seja a palavra destes três delatores premiados.
Só que isso não pode. Porque aí bastaria acusar outra pessoa sem apresentar nenhuma prova para um criminoso qualquer, confesso e sentenciado, se livrar da Justiça. Por isso, está escrito na lei que não pode ser assim. “Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador” ( LEI 12.850/2013).
Como o MPF fez em sua denúncia exatamente o que lei proíbe, teve sua acusação rejeitada por 5 a 0 no STF.
“São tantas as inconsistências e as incongruências nas colaborações premiadas que elas se tornam completamente imprestáveis para sustentar qualquer condenação” – Ricardo Lewandowski
É verdade. Em delação premiada, o ex-diretor de Abastecimento, Paulo Roberto Costa, disse ter ouvido do doleiro Alberto Youssef que este fora procurado pelo ex-Ministro Paulo Bernardo, pedindo R$1 milhão para a campanha eleitoral de Gleisi Hoffmann. Alberto Youssef, a seu turno, afirmou que Paulo Roberto, e não ele, fora procurado por Paulo Bernardo.
Então, novamente questionado, Paulo Roberto se contradisse e alegou, então, que Alberto Youssef não lhe dissera se fora o próprio Paulo Bernardo ou algum interlocutor que o havia procurado.
Alberto Youssef sozinho prestou seis depoimentos e apresentou versões diferentes sobre a suposta entrega do dinheiro.
Primeiro, disse que entregou pessoalmente R$ 1 milhão a um intermediário em seu escritório em São Paulo. Depois disse que o dinheiro foi entregue “em 2 ou 3” parcelas. Na última versão, já correndo risco de ter sua delação anulada por ter mentido, Youssef apresentou o amigo e sócio Antônio Pieruccini como suposto portador, até Curitiba, de 4 parcelas de R$ 250 mil, que teriam sido entregues ao empresário Ernesto Kluger.
Pieruccini disse que buscou o dinheiro em São Paulo, em quatro viagens, mas só apontou a data da
suposta última entrega. O inquérito procurou comprovar as viagens e estadias de Pieruccini em São Paulo, nos registros de companhias aéreas e rodoviárias. Não há registros de passagens em seu nome no período investigado.
Diante dessas evidências, Pieruccini afirmou, em novo depoimento, que fazia suas viagens de carro, 5 horas para ir e 5 para voltar, sempre no mesmo dia. Não há registros dessas supostas viagens nos pontos de pedágio entre as duas cidades. Disse ainda que telefonou de seu celular quatro vezes para Kluger, para combinar as entregas. O levantamento do sigilo telefônico de ambos mostra que Pieruccini não fez nenhum telefonema para Kluger no período.
Pieruccini disse ainda que recebia os valores das mãos de Rafael Ângulo, também réu e tesoureiro de Youssef. Mas Ângulo negou esta versão em depoimento e afirmou que nunca ouviu falar em pagamentos de Youssef para a campanha da senadora.
Como as versões de seus colaboradores eram conflitantes, incongruentes e inverossímeis, a Lava Jato teve sua denúncia rejeitada por 5 a 0 no STF.
“Restam apenas elementos indiciários, que não permitem formar juízo de convicção condenatória seguro o suficiente” – Dias Toffoli
Em outras palavras, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da República ofereceu uma denúncia sem prova nenhuma. Como se sabe, o que caracteriza o crime de corrupção passiva é o recebimento de uma propina por parte de um agente público que, em troca do dinheiro recebido, realiza um ato que beneficie aquele que a presenteou com o recurso. Este é o chamado ato de ofício. Para haver crime de corrupção passiva, é necessário que exista ato de ofício.
Mas, no caso de Gleisi, segundo a Lava Jato, o ato de ofício de Gleisi foi não cometer ato nenhum. Consta na página 64 das alegações finais do MPF:
“GLEISI HOFFMANN, a seu turno, também praticou ato de ofício na modalidade omissiva porquanto, como todo e qualquer parlamentar, detinha o poder-dever previsto no art. 70 da Constituição Federal, de fiscalizar os atos praticados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, inclusive a PETROBRAS. Naquele contexto fático e temporal, é certo que GLEISI HOFFMANN tinha prerrogativas parlamentares e institucionais para fiscalizar a legalidade dos atos praticados no âmbito da PETROBRAS, assim como de, no jogo político e democrático brasileiro, indicar e defender, individualmente ou inclusive em nome do Partido dos Trabalhadores, a manutenção de pessoas em determinados cargos, ministérios e entidades da Administração Pública Federal, e, por sua vez, enquanto parlamentar e líder da referida agremiação, prestar apoio político ao chefe do Poder Executivo Federal no Congresso Nacional”.
Assim, na criativa tese dos procuradores, tudo que a senadora precisava fazer para merecer a propina era não fazer nada. Por esta lógica, utilizada pelos procuradores da Lava Jato, é possível condenar por corrupção passiva todo e qualquer parlamentar e todo e qualquer integrante do governo federal durante os anos de 2010, 2011 e 2012.
É porque apresentou uma denúncia descabida, contraditória e completamente desprovida de provas que a Lava Jato teve derrotada por 5 a 0 a sua denúncia contra a senadora Gleisi Hoffmann.
Por Vinícius Segalla, da Agência PT de Notícias