A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a prefeita de Pilar do Sul (SP), Janete Pedrina de Carvalho Paes (PSDB), pela prática de nepotismo. A tucana nomeou o marido para ocupar o cargo de secretário de Gabinete, Segurança Pública e Trânsito.
Em 2013, o Ministério Público de São Paulo moveu ação civil pública contra a prefeita por improbidade administrativa. Para o MP, a escolha da prefeita teria sido única e exclusivamente em virtude da relação pessoal com o nomeado.
Na ação civil pública, o Ministério Público de São Paulo afirma que a prática foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e fere os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Uma liminar afastou o marido da prefeita do cargo. A sentença reconheceu a ilegalidade da nomeação e impôs ao casal as sanções de suspensão de direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por improbidade administrativa.
No Superior Tribunal de Justiça, o ministro Humberto Martins, relator do caso, reconheceu que a conduta dos agentes se enquadra no artigo 11 da Lei 8.429/92, que descreve atos de improbidade administrativa, “pois atenta contra os princípios da administração pública, em especial a impessoalidade”.
O julgamento ocorreu em 23 de junho e o acórdão foi publicado no dia 30.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do Superior Tribunal de Justiça e da Revista Consultor Jurídico