A Previdência Social vai transferir para economia mais de R$ 13,9 bilhões, com o pagamento da primeira parcela da gratificação natalina, conhecida como 13º salário. Ao todo mais de 27 milhões de benefícios terão direito ao pagamento do abono, em todo o Brasil. Os depósitos da primeira parcela começam no dia 25 de agosto juntamente com o pagamento da folha mensal de agosto que segue até o dia 5 de setembro.
No total são 27.032.391 de benefícios creditados com o 13º salário, o que corresponde a um investimento de R$ 13.903.574.684,79 com o pagamento da primeira parcela da gratificação natalina. Além disso, a folha de agosto vai pagar 31.742.351 de benefícios o que corresponde a um investimento de R$ 29.375.314.870,27.
A diferença entre a quantidade de benefícios da folha e o número de benefícios do abono ocorre porque nem todos os segurados têm direito a receber a gratificação. O valor total da folha, considerando o pagamento da gratificação natalina será de R$ 43.278.889.555,06.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o Imposto de Renda sobre o 13º só é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
Calendário – Os depósitos começam no dia 25 deste mês para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, descontando-se o dígito. Os segurados que recebem acima do mínimo terão seus benefícios creditados, a partir do dia 1º de setembro.
Extrato – O extrato mensal de pagamento de benefícios estará disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social na internet a partir do dia 25 de agosto.
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses.
O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Por lei, os segurados que recebem benefícios Assistenciais (Loas) não têm direito ao 13º salário, que corresponde a cerca de 4,2 milhões de benefícios.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do Portal Brasil