O procurador Valtan Timbó, responsável pelo inquérito contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob a acusação de tráfico de influência, alegou risco de perder o prazo da apuração para justificar a pressa na abertura do processo. Ocorre que o término do período legal aconteceria apenas em 18 de setembro.
Para abrir o inquérito, Timbó aproveitou as férias da procuradora Mirella de Carvalho Aguiar, da Procuradoria da República no Distrito Federal, e desrespeitou a decisão da colega, que havia estendido o prazo de exame de informações e afirmado que a notícia de fato se baseava apenas em notas de jornais e revistas e não ofereciam base para abertura de inquérito.
Dias antes da ação contra o ex-presidente Lula, o procurador foi alvo de um processo por “negligência”, segundo noticiou o jornalista Fernando Brito, do Blog “Tijolaço“, em matéria publicada nesta sexta-feira (17).
Consta no Diário Oficial da União, do dia 6 de julho, que Timbó foi responsabilizado por manter 245 processos atrasados, que estavam sob sua responsabilidade, segundo a Comissão de Inquérito Administrativo.
Em nota, o ex-presidente anunciou que entrou com uma reclamação disciplinar junto ao Conselho Nacional do Ministério Público para que seja apurada da conduta do procurador.
Lula pediu também a nulidade do processo e denunciou Timbó por “negligência”, baseado nas declarações do Ministério Público Federal.
“De acordo com os advogados, houve ‘violação dos deveres funcionais’ por parte do procurador, que, ao interferir na apuração preliminar conduzida pela procuradora titular Mirella de Carvalho Aguiar, desconsiderou prazos e instâncias do próprio Ministério Público, além de ignorar a manifestação de defesa de Lula”, justificou, por meio de nota divulgada ontem.
Aberração jurídica – O deputado federal e membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous (PT-RJ), explicou, em artigo publicado neste sábado (18), a falta de embasamento jurídico no pedido de investigação contra o ex-presidente Lula.
“Trata-se de mais uma aberração jurídica e política para desgastar o ex-presidente e tirá-lo da disputa de 2018. Criminalizar a iniciativa de ex-mandatários em defesa dos interesses do próprio país é um total contra senso, ademais de representar evidente abuso de poder”, afirmou Damous.
O inciso I do art. 6º do Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006, prevê a concessão de passaporte diplomático para o presidente, ex-presidente e ex-vice presidente da República e serve para garantir a dignidade do exercício de função pública de relevo como a de Chefe do Poder Executivo Federal, possibilita e estimular a reputação construída ao longo do exercício do mandato para contribuir nas relações internacionais entre países.
Por isso, segundo Damous, inexiste crime na conduta de um ex-presidente da República que atua para fortalecer os interesses nacionais junto a outros países.
Da Redação da Agência PT de Notícias