Programa nacional instituído pela presidenta Dilma Rousseff visa recuperação de créditos tributários de contribuintes, pessoas jurídicas, em dívida com a União. A Medida Provisória nº 685/2015 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (22).
O Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) prevê a recuperação de débitos fiscais de empresas e quitação da dívida com vantagens para o devedor.
Em um cenário de queda na arrecadação de impostos pelo Tesouro, o programa pode representar um reforço para o caixa federal e esforço adicional de acomodação de receitas ao ajuste fiscal. A adesão ao Prorelit deve ser requerida pelo interessado até 30 de setembro de 2015.
Na apresentação do requerimento de adesão, o programa exige pagamento mínimo de 43% do valor dos débitos e quitação do saldo remanescente com a utilização de mecanismos tributários especificados na MP – créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.
De acordo com a MP, podem se beneficiar empresas controladas e controladoras, com débitos vencidos até 30 de junho deste ano (2015), que estejam sob “discussão administrativa ou judicial perante a Secretaria da Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda nacional”. Desistir do contencioso federal é condição preliminar para adesão.
“Para aderir ao programa o sujeito passivo deverá comprovar a desistência expressa e irrevogável das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados e renunciar a qualquer alegação de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações”, alerta o texto da medida provisória.
A Agência PT de Notícias procurou a Associação Nacional dos Fiscais Federais (Anfip) para comentar o programa, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Por Márcio de Moraes, da Agência PT de Notícias