Por unanimidade, foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados o projeto de lei complementar (PLP 278/13), que autoriza o microempreendedor individual (MEI) a usar a própria residência como sede do seu negócio. O projeto está no Senado para confirmação e envio à presidenta Dilma Rousseff, para sanção.
Essa alternativa é vetada pela Lei Complementar 123/06, que criou o regime tributário “Simples Nacional” e a figura do MEI, mas somente quando for dispensável a existência de local apropriado para a execução da atividade do estabelecimento comercial.
A possibilidade de se instalar em sua própria casa, defendida pelo projeto, deve viabilizar a melhoria da logística do microempreendedor e suas relações com a clientela. E ainda reduz despesas com transporte, consumo de combustível e emissão de poluentes.
O número de MEIs formalmente registrados e cadastrados no “Simples” alcançou 5 milhões de profissionais, em junho deste ano. Essa modalidade unifica em um único boleto o pagamento de tributos.
De tão eficiente, o “Simples” tornou-se referência para criação do “simples doméstico”, já em vigor neste mês de outubro, mas que passará a ser aplicado no recolhimento dos impostos do empregado residencial no próximo mês. A data-limite para recolhimento sem multas é dia 6 de novembro.
O MEI atende a dezenas de atividades, como editor de revistas e jornais, confeiteiros, camelôs, eletricistas, manicures, cabeleireiros. O limite de faturamento do MEI é R$ 60 mil anuais. Ele pode ainda dispor de um empregado registrado.
Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias