O projeto de lei 4161/2015, que determina o fornecimento de alimentação escolar longe do prazo de validade foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. De autoria da deputada federal Luizianne Lula Lins (PT-CE), o PL tem o objetivo de garantir alimentação adequada para os alunos matriculados na educação básica de escolas públicas e entidades conveniadas.
Para isso, determina que os gêneros alimentícios devem ser entregues pelos fornecedores em data que represente um prazo igual ou inferior à metade do tempo total de validade dos produtos. Aprovado após relatoria de Pepe de Lula Vargas (PT-RS), o PL agora segue para a Comissão de Educação da Câmara. Na sequência, a tramitação será na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões.
A proposição é resultado de diversas reclamações de gestores de unidades executoras de alimentação escolar, pois muitas vezes os produtos são entregues nas instituições de ensino com prazo de validade bastante próximo ao vencimento, acarretando, por vezes, perda de alimentos.
Na justificativa do PL, Luizianne reforça a necessidade de alterar a lei que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar do Pnae. “O objetivo desse projeto é coibir a entrega de alimentos para serem consumidos em ambiente escolar cujo prazo de validade esteja na iminência de seu vencimento. Não é admissível que, no âmbito das instituições educacionais, ocorra uma verdadeira corrida contra a data de validade, desorganizando o cardápio e gerando desperdício de alimentos”.
Do PT na Câmara