Na quinta-feira (30), começou a tramitar no Senado projeto de autoria do senador José Pimentel (PT-CE) que visa recuperar os direitos subtraídos dos trabalhadores brasileiros com a reforma trabalhista implementada pelo governo Temer (PLS 472/2017). A proposta resgata artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados pela nova legislação (Lei 13.467/2017).
Na justificativa do projeto, Pimentel afirma que a proposta visa superar os problemas trazidos pelas novas regras trabalhistas. “A CLT foi desfigurada pela reforma trabalhista. Essa nova legislação não pode continuar a gerar efeitos que representam retrocessos sociais tão graves para toda a sociedade, especialmente para os trabalhadores”, disse o senador.
O objetivo do senador, ao apresentar o projeto, é estimular a reflexão e o debate, no Congresso Nacional, sobre os graves prejuízos impostos aos trabalhadores pelas novas regras trabalhistas. “A composição parlamentar do Congresso é a mesma que derrubou a presidenta Dilma Rousseff, vem retirando direitos e dificultando a aprovação de propostas favoráveis aos trabalhadores. Mas devemos persistir na luta pela preservação das conquistas sociais”, avaliou.
O projeto foi encaminhado para análise das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Assuntos Econômicos (CAE) e Assuntos Sociais (CAS). Nesta última, a proposta tramitará em caráter terminativo, ou seja, se for aprovada e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado, poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
Conheça os principais pontos do projeto
Aposentadoria – O projeto resgata o texto da CLT para assegurar o acesso à aposentadoria aos trabalhadores contratados sob o regime de contrato intermitente. Nesse regime, o trabalhador recebe por hora trabalhada, conforme a necessidade do empregador. Com isso, o empregado pode receber menos que o salário-mínimo, comprometendo suas contribuições à Previdência Social e sua futura aposentadoria. Pela proposta do senador, caberá ao empregador recolher o valor necessário para garantir que a contribuição previdenciária seja paga integralmente. Se o trabalhador tiver mais de um patrão, esses empregadores deverão fazer o rateio do valor a ser pago ao INSS.
Grávidas – Pimentel também propõe recuperar o texto da CLT que preserva direitos das mulheres grávidas. Em relação às grávidas ou lactantes que trabalham em locais insalubres, o senador propõe o pagamento do salário-maternidade, por todo o período de afastamento, nos casos em que o empregador não consiga alocar essa profissional gestante ou lactante em locais salubres. O projeto do senador ainda amplia a licença maternidade de 180 dias para todas as trabalhadoras brasileiras.
Terceirização – A proposta de Pimentel promove alterações na CLT e na lei que trata da terceirização (Lei 6.019/1974) que também foi modificada pela reforma trabalhista (Lei 13. 467/2017). O objetivo é impedir a terceirização ampla e irrestrita das atividades das empresas. O senador propõe manter a terceirização apenas nas atividades meio, ou seja, aquelas que não compõem a natureza econômica ou negocial da empresa. A proposta garante ainda aos terceirizados os mesmos direitos assegurados na convenção coletiva da categoria preponderante da empresa.
Trabalho intermitente – O projeto também torna permanente a carência de 180 dias para que um trabalhador demitido seja contratado pela mesma empresa como intermitente (regime de trabalho por hora, conforme a necessidade do empregador). Essa exigência foi fixada apenas até o dia 31 de dezembro de 2020. Depois dessa data, não há qualquer impedimento.
Negociado sobre legislado – Pimentel recupera o texto da CLT para impedir a prevalência da negociação sobre a legislação em vigor, em temas considerados “direitos indisponíveis”. O senador buscou preservar direitos como adesão ao seguro-desemprego, enquadramento em grau de insalubridade, prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres e participação nos lucros e resultados.
Demissão coletiva – Outro ponto da CLT que o projeto de Pimentel resgata tem objetivo de evitar as demissões coletivas sem justificativa plausível e sem negociação com as entidades sindicais. Segundo o senador, “o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já pacificou o entendimento de que a dispensa em massa exige, necessariamente, negociação prévia, a fim de que se discutam os critérios e as formas como esta dispensa ocorrerá”.
Leia a íntegra do projeto aqui.