A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei que altera a pena mínima para o crime de lesão corporal em casos de violência doméstica. O texto prevê aumento de três para seis meses a pena mínima. A máxima é de três anos.
O texto estabelece ainda que a ação penal de crime de violência contra a mulher é ação pública incondicionada. Ou seja, deve ser levada adiante, independentemente de haver ou não representação pela vítima.
A relatora da proposta na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), explica que essas mudanças estão previstas no Projeto de Lei 5.097/13, da deputada Aline Corrêa. Segundo ela, mais três propostas de combate à violência doméstica que foram apensadas ao texto: os PLs 5.114/13, da ex-deputada Manuela D’Ávila; o PL 7056/14, do deputado José Mentor, e o PL 7025/13, da deputada Iara Bernadi.
As proposições corrigem distorção encontrada no sistema de penas para o crime de lesão corporal. Hoje, as penas mínimas das lesões corporais simples e qualificada, pela situação de violência doméstica contra a mulher são iguais, de três meses.
“Os PLs traduzem a intenção de o Estado brasileiro romper com velhos paradigmas de tratamento inadequado e inadmissível contra a mulher. São proposições que estabelecem novos mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, conforme preconiza a Constituição Federal”, acrescenta.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações da assessoria