A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado irá discutir, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei 286/09, do senador Cristovam Buarque (PDT), que pretende alterar o nome do Bolsa Família para Bolsa Escola. Para a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), rebatizar o programa irá reduzir o alcance das ações e benefícios.
“Limitar o programa é inconstitucional. Não podemos restringir o programa Bolsa Família somente a dimensão educacional. No Bolsa Família está envolvida também a área de saúde, além da participação dessas famílias em programas para geração de emprego e renda, retirando-as da vulnerabilidade”, explica.
De acordo com a senadora, o projeto é inconstitucional porque mexe na organização e no funcionamento da administração federal, algo que apenas o Executivo é autorizado a fazer.
“Ao trocar o nome, ele teria que migrar o controle e a coordenação do projeto para o Ministério da Educação, porque a lei que organiza os poderes da República diz que cabe ao ministério da Educação a responsabilidade sobre a assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes”, ressalta.
Uma das justificativas do senador Cristovam Buarque é que, vinculando os benefícios no quadro de pobreza em que as famílias se encontram, seria um desestimulo ao trabalho. No entanto, segundo pesquisa da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi/MDS), 75% dos beneficiários do Bolsa Família, com mais de 18 anos, trabalham ou estou procurando emprego.
“O estudo demonstrou que os beneficiários do Bolsa Família trabalham mais quando comparados com pessoas em iguais condições que não são beneficiárias. Esse argumento do senador Cristovam é desmitificado por completo”, explica a senadora.
O programa está vinculado, por meio de auxílio financeiro, ao cumprimento de compromissos na saúde, educação e assistência Social. Em 2003, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva incorporou o então Bolsa Escola a outros quatro programas de transferência de renda, formando o Bolsa Família.
Na saúde, por exemplo, está condicionado ao recebimento a realização do pré-natal pelas gestantes, o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil e imunização.
Por Danielle Cambraia, da Agência PT de Notícias