O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) recomendou a imediata implementação do racionamento de água nas regiões atendidas pelo Sistema Cantareira, ao governador Geraldo Alckmin e à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
A recomendação é consequência da maior crise hídrica do estado. Um estudo da Unicamp indica que o volume do Sistema Cantareira pode secar totalmente em menos de 100 dias. Apesar da situação delicada e da previsão de pouca chuva nos próximos meses, o governo de São Paulo descartou o racionamento e estabeleceu apenas a concessão de descontos a quem economizar água.
A Sabesp chegou a propor o aumento da vazão para manter o abastecimento em níveis contínuos, mas o comitê anticrise, que monitora a situação dos reservatórios, rejeitou o plano.
Desde o dia 15 de maio, a Sabesp tem captado a água do chamado “volume morto”, ou seja, das camadas mais profundas dos reservatórios, pois os níveis regulares se esgotaram. Porém, neste estrato, estudos apontam maior concentração de poluentes, que incluem metais pesados, compostos orgânicos prejudiciais à saúde, bactérias, fungos e vírus.
Outorga – Embora a Sabesp seja uma empresa de capital misto, cujo maior acionista é o governo de São Paulo, o MPF tem atribuição para atuar no caso porque os recursos hídricos do Sistema Cantareira pertencem à União, que concede o uso para a companhia paulista.
A última outorga de concessão data de 2004, quando a Sabesp assumiu o compromisso de apresentar projetos que viabilizassem a diminuição da dependência da região metropolitana em relação ao conjunto de reservatórios. No entanto, nada foi feito nesse sentido. A concessão em vigor venceria no próximo mês, mas, devido à crise, foi prorrogada até outubro de 2015.
O governador Geraldo Alckmin e a Sabesp têm 10 dias para informar as providências a serem tomadas em relação à recomendação. O MPF não descarta a adoção de medidas judiciais caso o governo não atenda à medida.
A recomendação insere-se em um inquérito civil público para apurar a crise hídrica. O procedimento está sob responsabilidade dos procuradores da República Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho, Priscila Costa Schreiner e Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein, que oficiam no Grupo I – Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Populações Tradicionais – do MPF na capital.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do MPF