O governo federal enviou à Câmara dos Deputados na quinta-feira (10) projeto de lei (PL 2960/15) que permite o repatriamento de recursos que foram remetidos ao exterior sem o devido pagamento das obrigações fiscais. Com a medida, o Executivo estima arrecadar aos cofres da União entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões, já que os dados revelam existir fora do País ativos não declarados de brasileiros na ordem de US$ 400 bilhões.
Segundo o governo o regime de repatriação já foi aplicado de forma exitosa em outros países: na Argentina, cerca de US$ 4,7 bilhões foram repatriados; na Itália, a recuperação chegou a cerca de 100 bilhões de euros; e, na Turquia, foram 47,3 bilhões de euros.
“Espera-se que a repatriação de ativos financeiros injetará uma grande quantidade de recursos no País, o que contribuirá para o aquecimento da economia brasileira e permitirá o emprego de recursos consideráveis em investimentos nacionais, sem que haja qualquer aumento de tributação”, argumentou o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, na justificativa da proposta.
A regra valerá desde que a origem do patrimônio – bens ou dinheiro – seja lícita e seus proprietários – pessoas físicas ou jurídicas – efetuem o devido pagamento de tributos e multas ao fisco brasileiro.
O projeto tramita em regime de urgência constitucional, e, na mesma quinta-feira, o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), determinou a criação de comissão especial para dar parecer à matéria. Em suma, o PL cria o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), cuja adesão poderá ser feita até 180 dias a partir da regulamentação da norma.
O deputado José Mentor (PT-SP) é autor de proposta semelhante (PL 5228/05) que tramita na Câmara há dez anos. Para o petista, a decisão do Executivo é o reconhecimento de uma tese que ele começou a defender em 2004, como repercussão da CPI do Banestado, da qual foi relator.
“É uma decisão correta do governo em reconhecer essa tese para que os recursos retornem ao País e venham a produzir riqueza, gerar postos de trabalho e promover desenvolvimento aqui no Brasil”, argumentou o deputado.
O projeto determina que o interessado em aderir ao regime de repatriação deverá pagar imposto de renda na alíquota de 17,5%, acrescido de igual percentual de multa, perfazendo um total de 35% sobre o valor total a ser regularizado, além dos tributos aduaneiros federais que forem cabíveis.
De acordo com o governo, os recursos arrecadados não se limitarão ao atendimento de despesas federais, “pois estados e municípios serão igualmente beneficiados, mediante a distribuição constitucional do Imposto sobre a Renda, circunstância que revela, mais uma vez, os incontáveis méritos da iniciativa”.
Um ponto fundamental da proposta é excluir da possibilidade de regularização o patrimônio que tenha origem em condutas como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando ou tráfico de armas, extorsão mediante sequestro, crimes contra a administração pública, crime contra o sistema financeiro nacional, organizações criminosas, crimes de particular contra a administração pública estrangeira, entre outros atos criminosos.
De acordo com o PL, os titulares de patrimônio lícito, após pagarem os devidos tributos e multas, não responderão pelos delitos contra a ordem tributária e pelo crime de evasão de divisas. Porém, se o fisco identificar falsas declarações acerca da titularidade, fonte ou condição jurídica dos recursos, o contribuinte será obrigado a pagar os valores equivalentes de tributos, multas e juros incidentes, e ainda vão responder pelas penalidades cíveis, administrativas e criminais.
Da Redação do PT na Câmara