Três notícias-crime foram denunciadas por suspeita de fraude da cota de gênero nas eleições municipais 2020. Os documentos estão protocolados no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
A denúncia foi protocolada pela secretária Nacional de Mulheres do Partido dos Trabalhadores (PT), Anne Moura. O documento diz que o Partido Verde (PV) e o Republicanos teriam inscritos duas candidatas, enquanto o Partido Trabalhador Cristão (PTC), uma. Porém, nenhuma delas recebeu mais do que quatro votos no pleito de 2020.
“Essa prática (de candidaturas-laranja para atingir a cota de gênero) é antiga e não podemos nos calar. Pleitear vagas com o repasse correto do fundo especial de financiamento de campanha e aparição na propaganda eleitoral gratuita é um direito que conquistamos com muita luta. Precisamos garantir que quem tem a vontade de pleitear cargos do poder legislativo garanta o que é seu por direito”, afirmou Moura.
Candidaturas-laranja
As duas candidatas do Republicanos teriam recebido doações das mesmas pessoas físicas somando R$ 600 para cada, descritas como “material de publicidade impresso”. Após denúncias de candidaturas-laranja durante as eleições, uma delas teria mudado o nome nas redes sociais para um apelido.
Segundo o documento, nenhuma das duas veiculou qualquer tipo de publicidade no período eleitoral em suas redes sociais. Porém, ambas replicaram conteúdos de candidatos do partido diariamente durante o período de campanha eleitoral.
No caso das duas candidatas do PV, uma não teve seu perfil encontrado nas redes sociais. Por outro lado, o perfil da outra candidata foi encontrado, mas estava sem movimentação desde maio de 2019. Não há registros da candidata do PTC em redes sociais.
Conforme denúncia, na consulta ao Extrato da Prestação de Contas da candidata “observa-se que não fora declarada nenhuma forma de movimentação financeira, seja receita ou despesa, nem mesmo com contador ou advogado”, conclui o documento.
Desde 2020, os partidos devem encaminhar à Justiça Eleitoral a lista de candidatas que concorrerão no pleito, respeitando-se o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (Artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997). Também é previsto em lei, desde 2018, que os partidos reservem pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar as campanhas de candidatas no
período eleitoral.
Fonte: Portal O Poder
Da Redação, Agência Todas.