O Parlamento brasileiro tem prazo até agosto de 2018 para editar lei complementar regulamentando os repasses da União para estados e municípios com o objetivo de compensar perdas decorrentes da desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os valores devidos a partir de perdas acumuladas com a edição da Lei Kandir, em 1996, chegam a R$ 548,7 bilhões.
Em função da importância do tema e da necessidade de cumprir esse prazo, o líder do PT na Câmara, deputado Paulo Lula Pimenta (RS), requereu na quinta-feira (21) ao presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), a inclusão do Projeto de Lei Complementar 511/18 (PLP 511/18) na pauta do plenário. A ideia é também apresentar requerimento para que o PLP tramite na Casa em regime de urgência.
“Esse é um tema prioritário do segundo semestre para toda a Bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara. Vamos fazer todo o esforço para aprovar essa proposta o mais rapidamente possível e garantir a devida compensação a estados e municípios que perderam receita ao longo de vários anos com a desoneração do ICMS”, detalha Paulo Pimenta.
Repasses
Os cálculos do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) revelam quanto dos R$ 548,7 bilhões caberá a cada unidade federativa. Durante 20 anos, entre 1996 e 2016, alguns dos estados que mais acumularam perdas foram Minas Gerais (R$ 88,1 bilhões); Rio Grande do Sul (R$ 50,1 bilhões) e Pará (R$ 32,5 bilhões).
A proposta determina o repasse anual de R$ 39 bilhões, com valores diferenciados nos dois primeiros anos, e foi uma resposta contrária a uma sugestão do governo, que havia apontado um valor dez vezes menor. Segundo o projeto, haverá um período de transição com pagamentos específicos para os anos de 2019 (R$ 19,5 bilhões) e 2020 (R$ 29,25 bilhões), sempre corrigidos pelo IPCA. O valor total deverá ser pago no prazo máximo 30 anos.
De acordo com o PLP, do montante de recursos que cabe a cada estado, a União entregará diretamente 75% ao próprio estado e 25% aos seus municípios, segundo critérios de distribuição a que se refere o art. 158, parágrafo único, da Constituição Federal.
A simulação desse rateio indica alguns desses valores. Anualmente, Minas Gerais receberá, por exemplo, R$ 7,4 bilhões; Rio Grande do Sul, R$ 3,9 bilhões; e Pará, R$ 4,2 bilhões, que serão sempre repartidos na proporção de 75% para o estado e os outros 25% entre os demais municípios daquela unidade federativa (ver tabela abaixo).
Histórico
A atual proposta que tramita na Câmara atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 30 de novembro de 2016, julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e fixou prazo de doze meses para que o Congresso Nacional regulamente os referidos repasses. Como a súmula da decisão só foi publicada em agosto de 2017, o Congresso Nacional estabeleceu o mês de agosto de 2018 como prazo limite para aprovar a regulamentação dos repasses.
De acordo com a decisão da Suprema Corte, se o Parlamento não editar norma regulando a matéria no período fixado, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve estipular as regras do repasse e calcular as cotas das partes interessadas.
O PLP 511 é mais uma das propostas que visam alterar a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87), que foi sancionada em 1996, no então governo FHC, quando o ministro do Planejamento era Antonio Kandir. Ela isentou as exportações de produtos primários e semielaborados – ou seja, não industrializados – do recolhimento do ICMS. Como o tributo é administrado pelos governos estaduais, a lei sempre provocou polêmica entre as unidades federativas exportadoras, que acumulam perdas com a isenção.
Como compensação, até 2003, a Lei Kandir permitiu aos estados receber valores para repor a quantia perdida, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 – uma das que alteraram essa legislação – deixou de fixar o valor, muito embora tenha mantido a garantia dos repasses. Justamente por causa disso, todos os anos, durante a votação do orçamento da União, os estados precisam negociar com o Executivo e com o Legislativo o montante a ser repassado.
Para dar solução definitiva à questão e atender ao prazo estipulado pelo STF, a Comissão Mista Especial sobre a Lei Kandir foi criada para estudar e propor uma solução definitiva ao caso. Como resultado do trabalho, o colegiado aprovou em maio deste ano parecer do senador Wellington Fagundes (PR-MT). A matéria agora tramita na Câmara e aguarda inclusão na pauta do plenário.
Por PT na Câmara