A Receita Federal do Brasil deverá notificar o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) sobre bens abandonados com indício de valor cultural, artístico ou histórico abandonada, entregue à Fazenda Nacional ou que tenha sido apreendida.
A medida, determinada por portaria assinada entre os Ministérios da Fazenda e da Cultura, em dezembro, permitirá que técnicos do Ibram acessem façam a vistoria do material.
Ao informar o Ibram sobre a existência de algum material, a Receita deverá fornecer os detalhes da peça em questão. Com as informações sobre as peças, o Ibram deverá se manifestar em 45 dias, prorrogável por mais 45.
A parceria ente a Receita Federal e o Ibram começou em agosto de 2012, quando o Museu da Abolição, em Recife, recebeu a escultura Samburu Dance I, da artista holandesa Marianne Houtkamp. Avaliada em R$ 61 mil, a obra foi apreendida no Aeroporto Internacional de Viracopos, quando seria embarcada com valor declarado de R$ 5 mil.
Nesta terça-feira (13), 20 obras apreendidas pela Receita Federal em função de importação irregular e confiadas ao Museu Nacional das Belas Artes, no Rio de Janeiro, entram em exposição pública. O valor total das obras chega a cerca de R$ 10 milhões.
De acordo com a diretora do MNBA, Monica Xexéo, o acerco a ser exposto é valioso e completará lacunas relativas ao período moderno e contemporâneo do museu.
“A repatriação deste importante conjunto demonstra, por outro lado, a força da arte brasileira no mercado internacional”, afirmou Mônica.
Legislação – A Lei 12.840, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2013, dispõe sobre a destinação de bens de valor cultural, artístico ou histórico apreendidos pela Receita Federal, cedidos à União, aos museus brasileiros.
De acordo com a legislação, a guarda e administração desse tipo de bem poderão ser concedidas a museus federais, estaduais ou municipais, mediante consulta ao Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico do Ibram.
Por Guilherme Ferreira, da Agência PT de Notícias