Um dos pontos da Reforma Política aprovados na última terça-feira (16), no Plenário da Câmara dos Deputados, foi a redução do número de assinaturas para a apresentação de projetos de iniciativa popular. Atualmente, é exigida a adesão mínima de 1% do eleitorado nacional, mediante assinaturas, distribuído por pelo menos cinco unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades.
De acordo com a Constituição Federal – em seu artigo 61, parágrafo 2º –, a sociedade pode apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados. Na prática, isso significa que para a população apresentar um projeto de iniciativa popular, são necessárias cerca de 1,5 milhão de assinaturas.
A nova regra para a subscrição de projeto de leis de iniciativa popular, aprovada em 1º turno na Câmara, exige um mínimo de 500 mil assinaturas, distribuídas em cinco estados, com a adesão de, pelo menos, 0,1% dos eleitores em cada unidade federativa.
“A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles” (art. 61, § 2º, CF).
“As novas exigências no número de assinaturas para projetos de iniciativa popular mantêm a representatividade da sociedade e dos estados, e facilitam a participação social, democratizando ainda mais o poder legislativo, que passa a representar melhor os anseios da sociedade”, afirmou a deputada federal Erika Kokay (PT-DF).
Para ela, os projetos oriundos de iniciativa popular deveriam ter uma tramitação diferenciada. “São projetos que nascem fruto da organização e mobilização da sociedade. Por isso, devem tramitar em regime de prioridade”.
Kokay acrescentou ainda que a redução do número de assinaturas para projetos de iniciativa popular vai aumentar a organização da sociedade. “Isso é fundamental para que a população possa se apropriar do seu próprio destino”, finalizou.
O projeto ainda será apreciado em 2º turno pela Câmara dos Deputados e, depois, encaminhado para a análise do Senado. Caso aprovado, dependerá da sanção da presidenta Dilma Rousseff para entrar em vigor.
Desde a Constituição de 1988, quatro projetos de iniciativa popular se converteram em lei. O último projeto apresentado, e o mais conhecido deles, é o da Ficha Limpa, que torna inelegível candidatos condenados por colegiado em processos não concluídos.
Os outros projetos de iniciativa popular que foram aprovados no Congresso tratam da caracterização de chacina realizada por esquadrão da morte como crime hediondo, torna crime passível de cassação a compra de votos e cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.
Por Luana Spinillo, da Agência PT de Notícias