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Reforma Tributária vai zerar impostos sobre 15 produtos da Cesta Básica

Ministério da Fazenda avalia ainda que outros itens essenciais devam sofrer redução nos preços. Projeto de Lei Complementar 68/24 garante direito da população à alimentação saudável

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A proposta prevê isenção de impostos para 15 produtos da cesta básica nacional

Além de simplificar impostos e de estimular o crescimento econômico do Brasil, a Reforma Tributária vai mitigar desigualdades sociais e combater a fome. Em fase de regulamentação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/24 lista 15 itens da cesta básica que estarão isentos de tributação. Isso significa, principalmente, alimentos com menor custo às parcelas mais vulneráveis do país.

A Reforma Tributária assegura o direito da população à alimentação saudável ao desonerar produtos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários. A secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Lilian Rahal, esclarece que os itens com alíquota zero servem como “guia orientador” para as políticas do governo federal.

“Não há um modelo fechado de cesta básica. Para compor uma cesta básica saudável, você pode ter pelo menos um alimento de cada um desses grupos, mas isso não é obrigatório, pois leva-se em conta também questões regionais e a necessidade da população que receberá a cesta”, pondera a secretária.

Alíquota zero

Veja abaixo os 15 produtos da cesta básica nacional isentos de impostos a partir da regulamentação do PLC 68/24:

– Arroz
– Feijões
– Raízes e tubérculos
– Manteiga
– Margarina
– Massas
– Pão
– Açúcar
– Café
– Farinha de trigo
– Farinha de mandioca
– Farinha e sêmolas de milho
– Óleo de soja
– Cocos
– Leite e fórmulas infantis

Como consequência da mudança nas alíquotas, outros alimentos essenciais também sofrerão redução nos preços. Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, estima uma queda de 15,8% para 10,6% nos impostos. A lista da cesta básica nacional contempla ainda: frutas, carnes variadas, papel higiênico, produtos para a higiene dentária, sabões, entre outros.

“Cashback”

O PLC 68/24 institui dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – em substituição ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), ao Programa de Integração Social (PIS), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

De acordo com Rodrigo Orair, técnico do Ministério da Fazenda, o cashback – a devolução de tributos aos mais vulneráveis, conforme previsto na Reforma Tributária – vai beneficiar 73 milhões de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) que ganham em torno de R$ 700 por mês.

Por meio de cartões eletrônicos, serão devolvidos 100% da CBS e 20% do IBS para aquisição de botijão de gás; 50% da CBS e 20% do IBS para quitação das contas de água, de luz, de esgoto e de gás encanado; e outros 20% da CBS e do IBS para demais produtos. Se levado em conta o cashback, a tributação dos alimentos com alíquota reduzida cai para 8,5%, argumenta Orair.

Da Redação