Renato Simões (PT-SP) apresentou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que estende o regime especial de aposentadoria aos diretores de escola e coordenadores pedagógicos que atuam em unidades escolares de Ensino Fundamental e Ensino Médio.“A PEC que estou propondo permite aos professores que exerçam cargos de direção e coordenação pedagógica o direito de reduzir em cinco anos o tempo para a aposentadoria em regime especial, de 35 para 30 anos, no caso dos homens, e de 30 para 25 anos, para as mulheres”, explicou o deputado.
A questão da aposentadoria especial para os trabalhadores em educação nas escolas públicas é tema controverso em razão de interpretações divergentes sobre a legislação em vigor. “Como pode uma mesma documentação legal, sobre assunto largamente discutido e conhecido, provocar posições diferentes e contrárias?”, questiona Simões, autor da PEC. Segundo o parlamentar, a insegurança jurídica vai contra o interesse público, uma vez que inibe professores de seguirem a carreira.
A Constituição Federal de 1988 criou a aposentadoria especial para professores que comprovem tempo de serviço no exercício exclusivo do magistério – benefício que, ao ser regulamentado por meio da Lei Federal 11.301, de 2006, foi estendido à aposentadoria especial do magistério aos diretores e coordenadores de escola. A constitucionalidade da regulamentação foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), desde que as funções de direção e coordenação sejam exercidas por professores, como funções de magistério.
“Apesar de o STF reconhecer o direito ao regime especial de aposentadoria conferido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação aos diretores e coordenadores pedagógicos, a divergência permanece”, afirma a advogada Marcela Cherubine. Segundo ela, administrações públicas estaduais não permitem que diretores e coordenadores se aposentem com o mesmo tempo de exercício da função dos professores de educação básica. “Ou seja, criou-se uma situação de insegurança jurídica”, completa Marcela.
Um exemplo é apontado pelo Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo (Udemo). De acordo com a entidade, na capital paulista, a Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, reconheceu o direito à aposentadoria especial a diretores, supervisores e coordenadores pedagógicos e também aos professores readaptados. O inverso, no entanto, acontece no estado. A Procuradoria Geral do Estado não reconheceu o direito.
“A valorização do magistério é condição essencial para a viabilidade do Plano Nacional de Educação (PNE)”, defende o especialista em educação Carlos Eduardo Baldijão, professor aposentado da Universidade de São Paulo (USP). Baldijão considera urgente o fim da insegurança jurídica na questão da aposentadoria especial para diretores e coordenadores pedagógicos.
Para Antonio Sérgio Guedes, o Cafu, professor de história da rede pública estadual de Campinas e vice-diretor de uma escola municipal, é muito positiva a iniciativa do deputado Renato Simões. “Essa é uma proposta que vai ao encontro das reivindicações da categoria. Hoje vivemos um processo discriminatório, com diretores e coordenadores pedagógicos alijados de um direito que é inerente a todos nós”, afirma Cafu.
No momento, estão sendo recolhidas assinaturas dos parlamentares para que a PEC possa ser protocolada e iniciar a tramitação dentro do Congresso Nacional. O objetivo é coletar 171 assinaturas.
Da Redação da Agencia PT de Notícias