A partir de agora, instituições públicas de Educação deverão usar como critério de desempate em vestibulares a renda familiar dos candidatos. A regra entrou em vigor nessa quinta-feira (5), com a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
A Lei nº 13.184 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
De acordo com o texto, em caso de empate, a vaga será daquele que for aprovado e comprovar renda familiar inferior a dez salários mínimos. No caso do empate permanecer, será escolhido aquele que comprovar menor renda.
“No caso de empate no processo seletivo, as instituições públicas de ensino superior darão prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial”, explica o texto da lei.
Anteriormente, cada universidades determinada o critério de desempate. Muitas utilizaram a nota na redação, disciplinas com maior peso na pontuação ou candidato com maior idade.
Da Redação da Agência PT de Notícias