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Saiba, ponto a ponto, como a reforma trabalhista muda sua vida

Reforma trabalhista de Michel Temer, que entra em vigor no dia 11, representa um verdadeiro desastre para o trabalhador; confira principais pontos

José Cruz/Agência Brasil

Integrantes de Centrais Sindicais ocupam o gramado em frente ao espelho d'água do Congresso em protesto contra a reforma trabalhista.

Neste sábado (11), a reforma trabalhista entrará em vigor. A nova legislação, patrocinada pelo presidente golpista Michel Temer (PMDB) e aprovada pela Câmara e pelo Senado, reduzirá drasticamente os direitos dos trabalhadores.

A reforma ataca diretamente os direitos dos trabalhadores. Também enfraquece a representação sindical e o acesso à Justiça para o trabalhador.

Um estudo do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) da Unicamp destrincha os retrocessos para o trabalhador contidos na nova legislação. Veja abaixo alguns dos pontos mais graves desta reforma:

Contrato intermitente

O contrato intermitente permite que o empregador contrate o empregado sob demanda. O empregado, porém, fica à disposição do seu contratante, mas não tem a garantia da remuneração global.

“Esse contrato permitirá a prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos – em dia e hora– e com isso atender às demandas específicas de determinados setores, com o respectivo, pagamento proporcional ao número de horas trabalhadas”, diz o texto.

O trabalhador perde o direito a uma jornada pré-definida de trabalho, e fica à mercê da demanda do empregador. Caso confirme presença e não compareça, o trabalhador paga uma multa de 50% ao empregador.

“Assim, ao invés de se subordinar aos ditames empresariais apenas durante a jornada de trabalho, os trabalhadores passam a ter toda a sua vida vinculada aos desígnios empresarias, sem que possam planejar sua vida pessoal e profissional, ficando sempre à espera do chamado do empregador”, define o estudo.

Assim, ao invés de se subordinar aos ditames empresariais apenas durante a jornada de trabalho, os trabalhadores passam a ter toda a sua vida vinculada aos desígnios empresarias, sem que possam planejar sua vida pessoal e profissional, ficando sempre à espera do chamado do empregador.

Pejotização

A reforma legaliza uma prática prejudicial aos trabalhadores. Os empregados passaram a ser contratados como pessoa jurídica, Micro-Empreendedor Individual (MEI) e cooperativas. Esses arranjos rompem os vínculos trabalhistas, deixando o contratado à mercê de seu empregador e das instabilidades do mercado.

A lei também permite que qualquer trabalhador seja contratado como autônomo, não importando a assiduidade e dedicação do trabalhador. “Os pilares que estruturam o reconhecimento de vínculo empregatício são assim eliminados, o que torna cabível a pergunta: para quê registrar um trabalhador se é legal contratá-lo como autônomo?”, questiona o estudo.

Na prática, o trabalhador autônomo pode ter as mesmas tarefas do trabalhador de carteira assinada, mas sem nenhum direito trabalhista garantido.

“Os pilares que estruturam o reconhecimento de vínculo empregatício são assim eliminados, o que torna cabível a pergunta: para que registrar um trabalhador se é legal contratá-lo como autônomo?”

Redução do FGTS por demissão

A reforma permite que o trabalhador receba o aviso prévio e a indenização sobre o saldo do FGTS pela metade. Além disso, só poderá movimentar 80% do FGTS e não terá direito ao ingresso no Programa Seguro Desemprego.

Jornada de 12 horas

Hoje, a jornada de 12 horas consecutivas para 36 horas de descanso é permitida para algumas categorias. A reforma estende esse formato para todas as áreas, e deixa a possibilidade, inclusive, do trabalhador exercer as 12 horas sem intervalo.

Isso tem impacto direto na saúde do trabalhador e no aumento do número de acidentes por desgaste.

Intervalo para amamentação

O artigo 396 da CLT estabelece a obrigação de o empregador conceder 2 intervalos de 30 minutos cada, durante a jornada, para que a trabalhadora possa amamentar a criança nos primeiros seis meses de vida.

O projeto aprovado prevê que a definição sobre como deverá ser distribuído o intervalo poderá ser objeto de livre negociação entre empregador e trabalhadora. O problema é que a trabalhadora negociará em condição de extrema fragilidade e assimetria em relação ao empregador.

Gestantes

Antes, grávidas e lactantes eram automaticamente afastadas das atividades consideradas insalubres. Com a nova legislação, o afastamento automático só será feito em casos de “grau máximo” de insalubridade ou com apresentação de laudo médico.

Horário de descanso

O tempo que o trabalhador permanecer na empresa para alimentação, higiene pessoal, estudo, lazer e descanso, por exemplo, não será computado como hora de trabalho.

Tempo de deslocamento

Em locais de trabalho de difícil acesso, em que a empresa é responsável pelo deslocamento, esse tempo é incluído dentro da jornada. Com a nova lei, isso deixa de acontecer, o que, além de expandir a jornada de trabalho, isenta o empregador da responsabilidade de acidentes durante o percurso.

Almoço de meia hora

A reforma trabalhista permite a redução do tempo de almoço para apenas meia hora.

Redução do salário

A reforma permite, por meio de negociação entre empregado e patrão, que o salário seja reduzido sem a redução da jornada. A Constituição proíbe a redução salarial.

Custos de processos

Hoje, é muito difícil que um trabalhador tenha que arcar com os custos de um processo trabalhista. Com a nova regra, no entanto, os custos serão divididos entre trabalhador e empresário.

Demissão em massa

Existe uma jurisprudência de que os sindicatos devem ser incluídos no processo de demissão em massa dentro de uma empresa. Com a reforma, ficou definido que não será necessário que o sindicato autorize qualquer tipo de demissão em massa.

Da Redação da Agência PT de Notícias