Ele argumentou que uma propriedade familiar rural, em geral, já é pequena e, se for dividida entre os filhos, cada um deles terá uma área ainda menor para produzir. “Isto torna dificílima a geração de renda”, frisou.
Gass acrescentou que, sem alternativa viável, os herdeiros se viam obrigados a vender a propriedade inteira para um terceiro que, não necessariamente, teria vocação para a agricultura familiar. “A partir da sanção da lei, isto está resolvido e a terra poderá manter sua destinação original, qual seja, garantir trabalho, renda e produzir comida, mantendo a juventude no campo”.
Avanços – O projeto original do governo federal recebeu melhorias durante o trâmite no Congresso. No texto a ser sancionado, foi ampliado o tempo de carência para propriedades com atividades de retorno mais demorado como cultivo de café, fruticultura e reflorestamento. Tornou-se também obrigatória a contratação de seguro agrícola para cobertura de casos de invalidez ou morte de um dos titulares do contrato de financiamento, dando aos filhos, à viúva ou viúvo a possibilidade de manter a posse do imóvel.
Para o secretário de Política Agrária da Confederação dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Zenildo Xavier, a sanção vem coroar os anos de luta e de articulação. “Agora, com o PL 362 em vigência, estamos trabalhando para avançar no Programa Nacional de Crédito Fundiário”, assinala o secretário da Contag.
Além de financiar a compra de terra, o PNCF permite ao agricultor construir sua casa, preparar o solo, comprar implementos, ter acompanhamento técnico e o que mais for necessário para se desenvolver de forma independente e autônoma. O Programa é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), por meio da Secretaria de Reordenamento Agrário (SRA), em parceria com estados e movimentos sociais de trabalhadores rurais e da agricultura familiar.
(Agência PT, com PT na Câmara, Portal Brasil e MDA)