Mais do que uma obrigação, o voto é um direito e deve ser garantido a todos os cidadãos brasileiros, como manda a Constituição. Para assegurar o acesso aos locais de votação, nos últimos quatro anos foram criadas e adaptadas 14.363 seções eleitorais. O número representa um aumento de 80% nos locais de votação acessíveis para pessoas portadoras de deficiência física, segundo levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em outubro, mais de 148 mil eleitores que necessitam de atendimento especial são esperados nos mais de 32 mil locais de votação adaptados por todo o Brasil. Com isso, estima-se que cada seção deva receber de 4 a 6 eleitores com deficiência.
A arquiteta Tassiana Casa Grande, de 29 anos, está entre os 430 mil eleitores, no Brasil e no exterior, que informaram ao TSE possuir alguma deficiência. A cadeirante registrou seu voto nos últimos anos na cidade de Cascavel (PR) e diz não se lembrar de nenhuma situação em que tenha passado por dificuldades para votar. “O colégio tinha rampas e a minha seção ficava térreo. Isso facilitava a minha chegada”, conta.
Este ano, ela vai votar pela primeira vez em Brasília, onde mora atualmente. E, apesar de não conhecer o novo local de votação, está confiante que também não terá dificuldade.
Assim tem sido nos últimos anos com o servidor público Yugo Rodrigues, de 29 anos. Cadeirante há pouco mais de quatro anos, chegou ao seu local de votação em 2010 sem nenhum impedimento. Morador do Gama, cidade a 30 quilômetros de Brasília, ele conta que não viu necessidade de solicitar ao TSE um local de votação especial. “Minha seção sempre foi no primeiro andar, perto da entrada. Se eu tivesse algum problema, eu notificaria”, afirmou.
A maior parte dos eleitores declarou possuir deficiência física ou visual. Para atender a esse seguimento, o TSE recomenda que todos os locais de votação tenham, no mínimo, uma seção sem escadas ou barreiras. Devem ainda estar próximas do estacionamento e banheiros, e atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Deficiência visual – Os eleitores com deficiência visual têm assegurado o direito de um acompanhante de sua confiança para auxiliar na hora do voto. Para este caso, não é necessário informar com antecedência a condição à Justiça Eleitoral. A pessoa que for auxiliar poderá entrar junto com o eleitor na cabine de votação e digitar os números na urna.
Há ainda a possibilidade de o eleitor utilizar o sistema de áudio ou as marcas em braile das teclas da urna eletrônica.
Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias