Todos as emendas que pretendiam modificar a medida provisória 664/14 foram rejeitados na sessão desta quinta-feira (14), na Câmara dos Deputados. O texto-base, aprovado nessa quarta-feira (13), diz respeito a pensão por morte e auxílio-doença e segue para o Senado.
A nova regra para a pensão por morte determina que os cônjuges somente tenham direito ao benefício se o tempo de união estável ou casamento for maior que dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS durante pelo menos um ano e meio.
Caso o cônjuge não esteja dentro da regra terá direito a pensão por quatro meses. O texto diz ainda que o dependente que for condenado, com trânsito em julgado, por crime que tenha resultado a morte do segurado, perderá o direito à pensão.
No auxílio-doença permanece a obrigação de a empresa pagar ao empregado o salário durante os primeiros 30 dias de afastamento. Caso o tempo passe de um mês, a Previdência passará a pagar o benefício que é equivalente à média das últimas 12 contribuições do segurado.
Também está mantida no texto a possibilidade de que a perícia médica do INSS seja feita também por empresas privadas.
Da Redação da Agência PT de Notícias